CÂMARA DE MACAPÁ DECLARA PERDA DO MANDATO DE LUANA SERRÃO POR EXCESSO DE FALTAS. REGINALDO FARAÓ TOMOU POSSE

Decisão da Câmara Municipal de Macapá aponta 25 ausências em 2025 e aplica dispositivo da Lei Orgânica que determina a perda do mandato quando vereador falta a um terço das sessões ordinárias

A Câmara Municipal de Macapá declarou a perda do mandato da vereadora Luana Serrão, do União Brasil, por excesso de faltas às reuniões ordinárias durante a Sessão Legislativa de 2025.

A decisão consta do Processo Administrativo nº 048.04/2026-CMM e foi assinada pela Mesa Diretora da Casa. O procedimento foi instaurado a partir de representação apresentada pelo Diretório Municipal do União Brasil, originalmente formulada pela suplente de vereadora Lucélia Araújo Quaresma.

Segundo a representação e os documentos que embasaram o processo, Luana Serrão acumulou 25 ausências em reuniões ordinárias realizadas durante o ano de 2025. A situação é considerada especialmente grave porque a Lei Orgânica do Município de Macapá estabelece expressamente que perde o mandato o vereador que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa, a um terço das reuniões ordinárias da Câmara, salvo nos casos de licença ou missão autorizada. E é justamente esse dispositivo que a Mesa Diretora utilizou para fundamentar a decisão.

A decisão da Mesa Diretora faz questão de afastar a ideia de que a perda do mandato tenha sido resultado exclusivamente de uma disputa política ou partidária. O processo administrativo passou pela Procuradoria Especial da Presidência, teve os registros oficiais de frequência requisitados à Secretaria Legislativa e assegurou à vereadora acesso aos autos e oportunidade para apresentar defesa e documentos.

Não se trata de uma decisão política discricionária, mas da aplicação de uma regra objetiva prevista na própria Lei Orgânica. A decisão destaca que, comprovado o número de faltas juridicamente computáveis e ultrapassado o limite de um terço das reuniões ordinárias, cabe à Mesa Diretora declarar a perda do mandato.

O artigo 177 da Lei Orgânica de Macapá é direto ao estabelecer que perderá o mandato o vereador que deixar de comparecer a um terço das reuniões ordinárias da Câmara durante a Sessão Legislativa, ressalvadas as hipóteses de licença ou missão autorizada. O parágrafo 3º do mesmo artigo determina que, nessa hipótese, a perda será declarada pela Mesa Diretora, mediante provocação de membro da Casa ou de partido político representado na Câmara, assegurada a ampla defesa.

Com a declaração da perda do mandato, a Mesa Diretora deu posse nesta quinta-feira, 8, ao vereador Reginaldo Faraó, segundo suplente, pois o primeiro suplente, Josiel Alcolumbre, se declarou impedido.

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