Justiça nega, pela segunda vez, liminar para retorno de Luana Serrão ao mandato de vereadora

Em nova decisão, desembargador Carlos Tork entendeu que não ficaram demonstrados os requisitos para a concessão da medida urgente. Na segunda-feira, pedido semelhante apresentado por Marcelo Dias também havia sido indeferido.

A tentativa de Luana Serrão de retornar ao mandato de vereadora de Macapá sofreu mais um revés na Justiça. Nesta quarta-feira (21), o desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), indeferiu o pedido de liminar apresentado pela própria parlamentar em mandado de segurança contra ato da Presidência da Câmara Municipal.

Esta é a segunda decisão judicial recente que nega, em caráter liminar, medidas relacionadas à tentativa de reverter os efeitos do procedimento que resultou na perda do mandato. Na segunda-feira (19), a Justiça já havia indeferido pedido semelhante em mandado de segurança impetrado pelo vereador Marcelo Dias.

Na ação de Luana Serrão, a defesa alegou possíveis irregularidades no processo administrativo que apurou faltas às sessões ordinárias da Câmara. Entre os argumentos apresentados estão alegadas violações aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Ao analisar o pedido, Carlos Tork considerou que, nesta fase inicial, não identificou elementos suficientes para reconhecer uma violação ao devido processo legal. Segundo a decisão, a parlamentar teve acesso aos autos do processo administrativo, recebeu prazo de dez dias para apresentar defesa prévia e exerceu esse direito por meio de advogada constituída.

O magistrado também destacou que não ficou demonstrado o risco de ineficácia de uma eventual decisão favorável ao final do processo, uma vez que, se forem constatadas irregularidades, poderá ser determinada a recondução da vereadora ao cargo. Outro fundamento foi o entendimento de que a liminar pretendida anteciparia os efeitos do próprio julgamento definitivo do mandado de segurança.

A Presidência da Câmara, por sua vez, defendeu a regularidade do procedimento administrativo. Conforme registrado na decisão, a Casa Legislativa sustentou que as ausências ultrapassaram o limite previsto na Lei Orgânica Municipal e que a comunicação das faltas, assim como a ausência de descontos nos subsídios, não significaria reconhecimento definitivo de sua regularidade.

Com o novo indeferimento, Luana Serrão acumula mais uma decisão desfavorável na tentativa de obter judicialmente, de forma imediata, o retorno ao mandato. O mérito da ação ainda deverá ser apreciado pelo Tribunal.

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