“MERCADO CENTRAL 70 ANOS, INAUGURAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA E RÉVEILLON DE 23 E 24” ESTÃO ENTRE OS EVENTOS DE FURLAN QUE DEIXARAM CALOTES E COBRANÇAS JUDICIAIS NO VALOR DE R$ 732 MIL DO ECAD.

Cobrança judicial aponta dívida relacionada a cinco eventos realizados em 2023; ECAD afirma que Prefeitura não fez o licenciamento prévio nem recolheu direitos autorais

Os sucessivos eventos realizados pela Prefeitura de Macapá durante a gestão do ex-prefeito Antônio Furlan continuam deixando contas para serem pagas pelo município. Desta vez, a cobrança chegou à Justiça por meio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que cobra da Prefeitura R$ 732.207,14 referentes a direitos autorais de músicas executadas em cinco eventos realizados em 2023.

A ação foi protocolada em 4 de setembro de 2026, perante a Justiça Estadual, na Comarca de Macapá, e tem o Município de Macapá como réu. O valor atribuído à causa é de R$ 732.207,14, conforme a petição inicial apresentada pelo ECAD. O número da ação é 6067379-81.2026.8.03.0001.

A cobrança envolve eventos realizados quando Antônio Furlan estava à frente da Prefeitura. São eles: Mercado Central 70 Anos, realizado em 13 de setembro de 2023; Natal Luz 2023, em 13 de dezembro; Inauguração da Praça da Bíblia, em 29 de dezembro; e duas programações do Réveillon da Cidade 2023/2024, uma na Praça do Barão, em 29 de dezembro, e outra na Orla de Macapá, em 30 de dezembro.

Segundo o ECAD, os eventos tiveram execução pública de obras musicais protegidas por direitos autorais e, apesar de terem sido promovidos e organizados pelo município, não houve o licenciamento prévio nem o recolhimento da retribuição autoral. A entidade afirma ainda que tentou, por meio de e-mails e notificações extrajudiciais, regularizar os débitos, mas não teria obtido o pagamento.

Dívida já ultrapassa R$ 700 mil
O demonstrativo de débito apresentado na documentação do processo detalha a cobrança evento por evento. Somados, os cinco débitos tinham R$ 532.692,44 de valor principal. Com atualização monetária e juros, o montante chegou a R$ 732.207,14, conforme documento emitido em 31 de agosto de 2026.

O maior valor individual corresponde à Inauguração da Praça da Bíblia, com principal de R$ 235.242,00 e débito atualizado de R$ 323.127,00. O Réveillon da Cidade 2023/2024, na Orla de Macapá, aparece com principal de R$ 141.929,34 e valor atualizado de R$ 194.953,28. Já o Natal Luz tem débito atualizado de R$ 161.563,50.
Também aparecem no demonstrativo o Réveillon da Cidade 2023/2024 – Praça do Barão, com R$ 32.492,21 atualizados, e o Mercado Central 70 Anos, com R$ 20.071,15.

ECAD atribui responsabilidade ao município
Na ação, o ECAD sustenta que a Prefeitura não pode se eximir da obrigação alegando que os eventos foram executados por empresas ou terceiros contratados.

A entidade cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o ente público que idealiza e promove uma festividade responde pelo pagamento dos direitos autorais, mesmo quando a execução dos shows é terceirizada. A própria petição afirma que a responsabilidade do município decorre de sua condição de idealizador e executor das festividades.

O ECAD também sustenta que o fato de os eventos serem públicos e gratuitos não elimina a obrigação de recolhimento dos direitos autorais. De acordo com a argumentação apresentada na ação, a cobrança decorre da utilização pública das obras musicais, independentemente da existência de finalidade lucrativa.

Conta de eventos realizados na gestão passada
A nova cobrança acrescenta mais uma obrigação financeira ao município relacionada a eventos realizados durante a administração anterior. Embora a ação seja movida contra o Município de Macapá, e não pessoalmente contra o ex-prefeito Antônio Furlan, os cinco eventos que deram origem à cobrança ocorreram em 2023, durante sua gestão.

Assim, a eventual obrigação de pagamento será suportada inicialmente pelo erário municipal, caso a cobrança seja reconhecida judicialmente. A discussão sobre eventual responsabilização pessoal de agentes públicos, por sua vez, é uma questão distinta e não está definida pela simples existência da ação.

Na petição, o ECAD pede que o Município seja condenado ao pagamento dos valores relativos aos eventos, além de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios. O ECAD também requer que, nos próximos eventos promovidos pela Prefeitura, haja licenciamento prévio e pagamento dos direitos autorais.

A entidade chegou a pedir ainda que futuros eventos promovidos pelo município sem a regularização dos direitos autorais sejam suspensos, sugerindo multa de R$ 50 mil por eventual descumprimento.

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