
O que começou como uma tentativa de Antônio Furlan de retirar das redes sociais críticas feitas por Pedro DaLua terminou, pelo menos até aqui, com duas derrotas consecutivas para o ex-prefeito de Macapá dentro da mesma ação eleitoral.
Furlan e a coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá” recorreram à Justiça Eleitoral contra uma publicação de DaLua no Instagram que, entre outras críticas à gestão passada, trazia a expressão: “CRIA VERGONHA FURLAN!”. O pedido era para que o conteúdo fosse retirado do ar por suposta propaganda eleitoral negativa irregular.
Na primeira decisão, o juiz eleitoral Felipe Handro indeferiu o pedido de tutela de urgência. O magistrado entendeu que, embora a linguagem utilizada por DaLua fosse “ácida, contundente e pouco cortês”, ela estava inserida no espaço próprio da crítica política e, portanto, não justificava a intervenção judicial para retirar a publicação.
A decisão foi além. Sobre as referências feitas no vídeo a problemas administrativos, dívida envolvendo a Prosseg, vigilância nas escolas e patrimônio público, o relator avaliou que havia controvérsias administrativas reais e que não seria possível reconhecer, de imediato, a existência de fatos “sabidamente inverídicos”.
Furlan tentou novamente — e perdeu de novo
Inconformados, Furlan e a coligação apresentaram pedido de reconsideração, sustentando que a análise conjunta das falas, imagens, legendas e edição demonstraria conteúdo ofensivo e inverídico. Também tentaram incluir no processo uma nova publicação feita posteriormente por DaLua.
O relator, porém, manteve integralmente a decisão anterior. Na nova manifestação, Felipe Handro reafirmou que a expressão “CRIA VERGONHA FURLAN!”, apesar de depreciativa, constitui juízo de valor dentro do contexto de crítica política. Também manteve o entendimento de que as demais afirmações não poderiam ser classificadas, naquele momento, como fatos sabidamente falsos.
Com isso, Furlan acumulou duas derrotas consecutivas no mesmo processo: primeiro, teve negado o pedido liminar para retirar a publicação; depois, teve negado o pedido de reconsideração da decisão.
Na segunda decisão, o TRE-AP ainda não conheceu da tentativa de ampliar a ação para incluir uma nova publicação feita posteriormente por DaLua. Segundo o relator, tratava-se de fato novo e autônomo, que deveria ser discutido pela via processual própria.
O processo, entretanto, continua em tramitação. A decisão determinou o prosseguimento do feito em relação ao objeto original da representação.
No saldo político da disputa judicial, a frase que motivou a ação permanece onde estava: publicada. E, até agora, a Justiça Eleitoral entendeu que a crítica, embora dura, está protegida pelo espaço do debate político.

