
Eventual vitória pode levar vice ao comando do Estado
A candidatura do ex-prefeito de Macapá Antônio Furlan (PSD) ao Governo do Amapá corre o risco de permanecer sub judice durante a campanha eleitoral. Caso o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) não conclua o julgamento antes da votação, Furlan poderá disputar o pleito por força de decisão provisória, mas sob a incerteza do resultado definitivo das ações que pedem sua inelegibilidade.
Atualmente, três ações tramitam no TRE-AP buscando impedir o deferimento do registro de candidatura de Furlan. Duas delas são Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral e por uma candidata ao cargo de deputada estadual. A terceira é uma notícia de inelegibilidade protocolada por um servidor público municipal, que também requer o reconhecimento da incidência da Lei da Ficha Limpa.
A principal tese sustentada nas impugnações é a de que Furlan renunciou ao mandato de prefeito após ter sido protocolada uma representação na Câmara Municipal apta a autorizar a abertura de processo político-administrativo por infração político-administrativa. Nessa hipótese, segundo o Ministério Público Eleitoral, incide a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Na manifestação apresentada ao TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral afirma que os documentos oficiais da Câmara permanecem válidos e produzem efeitos jurídicos, uma vez que não existe decisão judicial que tenha declarado inválido o protocolo da representação apresentada em 4 de março de 2026. O órgão também sustenta que a legislação não exige que o processo político-administrativo tenha sido instaurado ou concluído, bastando que a representação seja formalmente apta e que a renúncia tenha ocorrido posteriormente.
Outro obstáculo
Além das ações que discutem sua inelegibilidade, Furlan enfrenta outro problema jurídico. Consulta realizada junto ao Tribunal Superior Eleitoral mostra que sua certidão de quitação eleitoral registra que o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral em razão de multa eleitoral, requisito indispensável para o deferimento do registro de candidatura. Esse ponto também poderá ser analisado pelo TRE durante o julgamento do registro.
Candidatura sub judice
Enquanto não houver decisão definitiva, Furlan poderá permanecer em campanha caso obtenha decisões judiciais favoráveis, situação conhecida como candidatura sub judice.
Nessa condição, o candidato participa normalmente da propaganda eleitoral, dos debates e da votação, mas o aproveitamento dos votos dependerá do julgamento final da Justiça Eleitoral.
E se Furlan vencer?
Caso vença a eleição enquanto o processo ainda estiver pendente, o cenário jurídico dependerá do momento em que ocorrer eventual decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Se o registro vier a ser deferido, não haverá qualquer consequência. Por outro lado, se a inelegibilidade for reconhecida em decisão definitiva após a eleição, poderão incidir as regras da legislação eleitoral aplicáveis ao caso concreto, inclusive aquelas relativas à substituição do chefe do Poder Executivo ou à realização de nova eleição, conforme a fase do processo e o momento do trânsito das decisões.
Nesse contexto, um dos cenários jurídicos possíveis é que a vice na chapa, Luciana Gurgel, venha a assumir o comando do Governo do Estado, caso a legislação e as decisões judiciais aplicáveis conduzam a essa solução. Entretanto, essa hipótese não é automática e dependerá da situação processual, da fase em que ocorrer eventual cassação ou indeferimento definitivo do registro e das decisões do Tribunal Superior Eleitoral.
Com três ações questionando sua elegibilidade e a possibilidade de novos desdobramentos processuais, a candidatura de Antônio Furlan tende a ser uma das principais disputas judiciais das eleições amapaenses de 2026, podendo manter em aberto, durante toda a campanha, a definição sobre quem efetivamente poderá assumir o Palácio do Setentrião.

