NO ULTIMO DIA: FURLAN SOFRE DUAS AÇÕES DE IMPUGNAÇÃO PERANTE O TRE E UMA NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE ENCAMINHADA AO MP ELEITORAL.

Na segunda-feira (27), último dia antes do encerramento do prazo legal para impugnação de registros de candidatura, foram protocoladas duas ações de impugnação perante o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e uma notícia de inelegibilidade encaminhada ao Ministério Público Eleitoral envolvendo a candidatura do ex-prefeito Antônio Furlan.

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Os pedidos de impugnação foram apresentados, respectivamente, pelo Ministério Público Eleitoral e pela candidata Cícera, filiada ao PCdoB. Ambos têm como fundamento a representação formulada por Cleisiane Miranda, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amapá, que aponta supostas irregularidades capazes de configurar causa de inelegibilidade.
Além das impugnações, o cidadão Patrick Ruan protocolou uma notícia de inelegibilidade junto ao Ministério Público Eleitoral. Esse instrumento permite que qualquer cidadão leve ao conhecimento do órgão fatos que possam caracterizar impedimento à candidatura, cabendo ao Ministério Público avaliar a existência de elementos para eventual adoção de medidas judiciais.
Os três procedimentos têm origem em representações relacionadas a fatos ocorridos em períodos distintos. Um deles refere-se ao processo conhecido como “Caso Mato Leão”, instaurado no ano passado, e o outro decorre da representação apresentada por Cleisiane Miranda. Segundo os autores das impugnações, as representações configurariam hipótese de inelegibilidade.

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No caso da representação apresentada pelo jornalista Heverson Castro, a comissão processante responsável pela apuração ainda não submeteu seu relatório ao plenário para deliberação final. Assim, o procedimento administrativo permanece em tramitação.
Agora, caberá ao TRE-AP analisar os pedidos de impugnação e decidir, dentro do processo de registro de candidatura, se os fundamentos apresentados são suficientes para afastar ou manter a elegibilidade do candidato, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

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