Após 16 horas de julgamento, o Conselho de Sentença, presidido pela juíza substituta Rosália Bodnar, neste ato à frente da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, condenou o Major reformado da PM/AP, Joaquim Pereira da Silva. Segundo a sentença lida pela magistrada, com a culpabilidade, circunstâncias e consequências, ficou fixada a pena definitiva em 21 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado e mais R$ 80 mil de indenização à família da vítima, pelo homicídio do tenente da PM/AP Kleber dos Santos Santana. Ele foi morto aos 42 anos, durante briga de trânsito e na presença do filho, à época com 4 anos. O crime ocorreu em 24 de fevereiro de 2022.
Réu na Ação Penal nº 0013709-75.2022.8.03.0001, o major foi declarado culpado de violar o Artigo 121 e §2º, Incisos 2ª e 4ª, do Código Penal Brasileiro. De acordo com a magistrada, a profissão como policial militar representou reprovabilidade superior devido à plena ciência das implicações e um fato desfavorável ao réu. Outro fator negativo foi pena condenatória anterior, que desabonou seus antecedentes.
O motivo do crime, a briga de trânsito, foi considerado fútil pelos jurados, porém como já integra o tipo qualificado, não foi considerado. As circunstâncias serão consideradas e seu prejuízo, pois em horário comercial, em via pública e colocando em risco a população. As consequências foram extremamente gravosas, eis que o filho da vítima precisa de acompanhamento multidisciplinar até a presente data.
Os fatos
A vítima tinha 42 anos quando dos fatos e o crime foi testemunhado pelo filho, que estava no carro no ato e então tinha apenas quatro anos de idade. De acordo com a acusação, o crime teria sido motivado por discussão de trânsito no Centro da capital amapaense e o réu fugiu após efetuar quatro disparos contra o carro do tenente, que foi atingido na cabeça e morreu na hora.
De acordo com a denúncia, em 24 de fevereiro de 2022, em um cruzamento no Centro de Macapá, da Rua Odilardo Silva com Avenida Cora de Carvalho, a vítima levava o filho Arthur para a escola quando foi atingida com disparos efetuados pelo major da reserva (inativo).
O próprio réu admitiu a autoria dos disparos e sustentou que teria agido em legítima defesa diante de suposta ameaça armada da vítima (o tenente teria apontado uma arma de fogo em sua direção). O réu, hoje com 63 anos, somente se apresentou às autoridades policiais no dia seguinte ao ato e se encontra preso desde então.
Tribunal do Júri: funcionamento e competência
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição de 1988 e responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Um juiz e mais vinte e cinco cidadãos, dentre os quais sete escolhidos por meio de sorteio, formam o Conselho de Sentença.
O instituto integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais e tem expressamente admitida a soberania de seus vereditos – a decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz ou pelo Tribunal que venha a apreciar um eventual recurso. Além da soberania, também compõem os parâmetros de sua atribuição à plenitude do direito de defesa e o sigilo das votações.
Os jurados têm a atribuição de definir se o crime em julgamento ocorreu e se o réu é culpado ou inocente, examinando com imparcialidade e de acordo com sua consciência e com os princípios de justiça.
Ao magistrado cabe decidir de acordo com o veredito deliberado pelo colegiado de jurados (seja unanimidade ou apenas maioria), proferindo a sentença e, em caso de condenação, fixando pena.
– Macapá, 24 de Outubro de 2023 –
Secretaria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
Fotos: Sérgio Silva
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