MP QUER LEVAR CASO DO PROTOCOLO DA CÂMARA PARA A JUSTIÇA ELEITORAL

Caso envolve protocolo da representação contra om ex-prefeito e está no centro de duas impugnações contra o registro de Furlan ao Governo

O cerco jurídico à candidatura de Antônio Furlan ao Governo do Amapá ganhou nesta quinta-feira um novo e explosivo capítulo. O Ministério Público Eleitoral pediu à 2ª Vara Criminal de Macapá que reconheça sua incompetência para julgar a ação penal que apura a suposta adulteração de documentos e sistemas da Câmara Municipal de Macapá e determine a remessa integral do processo para a 2ª Zona Eleitoral.

A manifestação é assinada pelo promotor eleitoral Laércio Nunes Mendes e sustenta que, embora a denúncia tenha enquadrado inicialmente os fatos em crimes previstos no Código Penal — entre eles falsidade ideológica, falsidade material, peculato digital e associação criminosa —, a finalidade atribuída à suposta fraude seria essencialmente eleitoral.

E o Ministério Público Eleitoral vai além. Segundo a manifestação, desde a representação que deu origem à investigação já havia a indicação de que a suposta falsidade teria sido praticada com o objetivo de atrair artificialmente a inelegibilidade prevista na alínea “k” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.
Ação penal nasceu após operação provocada por representação de Furlan
A ação penal foi proposta pela promotora Andreia Guedes após a operação “Perdidos no Tempo”, deflagrada a partir de representação apresentada pelo próprio Furlan ainda em março deste ano.

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A controvérsia gira em torno da Representação nº 001/2026, apresentada por Cleiziane Miranda contra o então prefeito Antônio Furlan. O vereador Alexandre Azevedo e a advogada Diandra Moreira, responsáveis pelo protocolo da renúncia de Furlan, sustentavam que Cleiziane não teria ingressado com a representação em 4 de março, como registrado, mas em data posterior.

A questão da data tornou-se crucial porque, segundo a tese levada aos autos, o protocolo em 4 de março seria anterior ao pedido de renúncia de Furlan, formalizado em 5 de março.

Na manifestação apresentada agora pelo Ministério Público Eleitoral, a narrativa é ainda mais direta: a suposta adulteração teria servido para fazer parecer que a representação contra Furlan havia sido protocolada em 4 de março de 2026, às 12h15, antes da formalização de sua renúncia, ocorrida em 5 de março, às 8h10.

Depoimentos de servidores apontaram para a data do protocolo
Depoimentos de servidores da Câmara teriam confirmado a data questionada do protocolo. Mesmo assim, a promotora Andreia Guedes ofereceu denúncia contra servidoras da Câmara, dando origem à ação penal que agora o Ministério Público Eleitoral quer retirar da Justiça Criminal.

O processo tramita na 2ª Vara Criminal de Macapá e tem como objeto a apuração de crimes como falsidade ideológica, falsidade material, peculato digital e associação criminosa.

A ação pode morrer antes mesmo de começar
O juízo da 2ª Vara Criminal não recebeu as denúncias contra as servidoras, segundo a informação processual apresentada, e determinou que elas se manifestassem. Com o prazo de 15 dias para manifestação iniciado apenas nesta semana, o processo pode sofrer uma reviravolta antes mesmo de as servidoras assumirem a condição de rés.
E é justamente nesse momento que surge o pedido do Ministério Público Eleitoral.
Em vez de insistir no julgamento pela Justiça Comum, o órgão eleitoral sustenta que a competência é da Justiça Eleitoral, porque a finalidade atribuída aos fatos seria diretamente relacionada ao processo eleitoral.

O detalhe que coloca Furlan novamente no centro do caso
O pedido do MP Eleitoral ganha uma dimensão ainda maior porque o protocolo investigado não ficou restrito à ação penal. A mesma Representação nº 001/2026 está no centro da disputa eleitoral envolvendo o registro de Furlan. No processo de registro de candidatura, o TRE-AP registra duas ações de impugnação contra Furlan — uma apresentada pelo próprio Ministério Público Eleitoral e outra por Cícera Pereira Silva Albuquerque — além de uma notícia de inelegibilidade apresentada por Patrick Jhuan Silva Souza.

O relator do registro de candidatura, inclusive, determinou o depósito dos documentos originais relacionados ao protocolo da Representação nº 001/2026, reconhecendo sua pertinência direta com a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Ou seja: o protocolo que está sendo discutido em uma ação penal é também um dos elementos que chegaram ao processo eleitoral capaz de ameaçar o registro da candidatura de Furlan.

MP quer que Justiça Eleitoral assuma todo o caso
Na manifestação apresentada nesta quinta-feira, o Ministério Público Eleitoral sustenta que os crimes comuns descritos na denúncia seriam conexos ao suposto crime eleitoral e, por isso, deveriam ser julgados conjuntamente pela Justiça Eleitoral. O pedido é para que a 2ª Vara Criminal reconheça sua incompetência e remeta todo o processo e seus anexos para a 2ª Zona Eleitoral de Macapá.

A manifestação cita ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os crimes comuns que lhes forem conexos.

Uma ação penal que pode terminar antes de produzir seus principais efeitos
Se o pedido for acolhido, a ação deixará de tramitar na Justiça Criminal e será encaminhada à Justiça Eleitoral. O ponto politicamente mais sensível é que a mudança de competência ocorre justamente quando o episódio já produz efeitos no processo de registro da candidatura de Furlan. O TRE-AP determinou que Furlan apresente defesa, no prazo de sete dias, contra as duas impugnações e se manifeste sobre a notícia de inelegibilidade. A Corte também preservou os documentos originais relacionados ao protocolo e deixou aberta a possibilidade de perícia e outras diligências.

Assim, o que começou como uma disputa sobre uma data de protocolo na Câmara de Macapá transformou-se em uma batalha jurídica com consequências diretas sobre a candidatura de Furlan. A decisão sobre o destino da ação penal está agora nas mãos da Justiça.

Mas o episódio está longe de terminar: a ação pode mudar de juízo, enquanto a controvérsia sobre o protocolo continua viva no processo que pode decidir se Antônio Furlan estará ou não apto a disputar o Governo do Amapá.

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