Derrota da Oposição: Falta de Quórum e Erros Crassos Sepultam Pedidos de CPI na Câmara de Macapá

A oposição no parlamento de Macapá sofreu um forte revés político nesta quinta-feira, 9. O 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macapá, vereador Joselyo e Mais Saúde, determinou o arquivamento definitivo dos Processos nº 104.04/2026-CMM e nº 105.04/2026-CMM. Os requerimentos de autoria de vereadores opositores buscavam abrir uma CPI para investigar a gestão da Casa.
Ao adotar integralmente o parecer emitido pela Procuradoria Especial da Presidência, o ato administrativo apontou três vícios insanáveis cometidos pelos autores dos pedidos, inviabilizando qualquer direito subjetivo de instalação da comissão.

Os Três Vícios que Derrubaram a CPI

  • Ausência de Quórum Mínimo: Houve a retirada válida de assinatura por parte de um dos parlamentares subscritores, com base na Lei Orgânica do Município. O recuo esvaziou a proposta e fez com que os requerimentos perdessem o piso constitucional de um terço de apoios necessários para a tramitação.
  • Inexistência de Fato Determinado: Os pedidos da oposição foram classificados como genéricos e abrangentes. A fundamentação relembrou a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que proíbe expressamente o uso de CPIs como órgãos de fiscalização ampla ou “auditorias permanentes” sem fatos concretos e individualizados.
  • Ausência de Prazo Certo: Os proponentes cometeram um erro técnico básico ao omitirem a fixação do período de funcionamento da Comissão. A exigência de prazo fixado é um critério de validade insubstituível previsto na Constituição Federal.

Controle Estritamente Vinculado
A decisão destacou que o arquivamento não passou por um exame de conveniência ou oportunidade política, mas consistiu em um ato estritamente vinculado ao cumprimento da legislação e do Regimento Interno. Com o acolhimento do parecer jurídico, os processos foram extintos sem resolução do mérito investigativo, coroando uma grave falha de articulação técnica e política da ala opositora no Município.

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