TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ CONDENOU CASAL PELA MORTE DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DE VITÓRIA DO JARI, VÍTIMA DE EMBOSCADA EM 2019.

Nesta segunda-feira 25/05, o Tribunal de Justiça do Amapá , condenou os réus Antônio Carlos da Silva Gomes e Chirley Marques da Silva , pelo assassinato de Marcelo Pereira de Sousa que na época tinha 36 anos .
O crime aconteceu no dia 16 de Abril de 2019 na Avenida Manga Rosa no bairro Brasil Novo, zona norte de Macapá, Marcelo trabalhava como assessor de comunicação na prefeitura de Vitória do Jari , no sul do Amapá.

Segundo as investigações Chirley Marques atraiu Marcelo para um encontro e quando estava conversando com a jovem , foi alvejado com três tiros por um homem que estava na garupa de uma motocicleta. Após o crime os indivíduos fugiram em uma motocicleta. Marcelo foi socorrido, levado para o HE e não resistiu a cirurgia, morrendo no dia seguinte .

Apos 12 horas de julgamento o conselho de sentença decidiu pela condenação dos réus, sendo Antônio Carlos condenado a 32 anos de prisão em regime fechado, vejam ;

O comportamento da vítima é tido como circunstância neutra, ante o entendimento jurisprudencial consolidado nesse sentido.

Assim, ante a referida análise, e verificando que 5 (inco) circunstâncias judiciais foram reconhecidas em em desfavor do Réu Antonio Carlos: (culpabilidade, maus antecedentes, conduta social, circunstâncias e consequências do crime), fixo-lhe a pena-base em 32 anos ( trinta e dois anos ) e 3 (três) meses de reclusão.

No casa de Chirley Marques :

Assim, ante a referida análise, e verificando que 3 (três) circunstâncias judiciais foram reconhecidas em seu desfavor (culpabilidade, circunstâncias do crime e consequências do crime), fixo-lhe a pena-base em 18 (dezoito) anos e 9 (nove) meses de reclusão.

Ao estipular a sentença condenatória a magistrada Lívia Simone Oliveira de Freitas Cardoso que presidiu o julgamento acrescentou:

Ante a decisão do conselho de sentença, DECRETO a prisão preventiva dos réus ANTÔNIO CARLOS DA SILVA GOMES e CHIRLEY MARQUES DA SILVA, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário (RE) 1235340, com repercussão geral (Tema 1068), que decidiu que condenados no júri popular devem ser presos imediatamente após o julgamento, impondo a execução da pena mesmo quando ainda houver possibilidade de recurso. Ademais, a reprimenda ficou acima do patamar de 15 (quinze) anos de reclusão, devendo ser aplicada a regra contida no art. 492, inciso I, alínea “e”, do CPP, que autoriza a prisão havendo condenação com pena igual ou superior a esse patamar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

20 + treze =