
O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) pedindo a reforma da sentença que havia rejeitado a ação contra o prefeito de Macapá, Antônio Furlan, e o vice-prefeito Mário Rocha de Matos Neto. O órgão requer a cassação dos diplomas, a perda dos mandatos e a declaração de inelegibilidade por oito anos, com base em supostos ilícitos ocorridos durante as eleições de 2024.
A manifestação foi protocolada nesta segunda-feira (4) e sustenta que a decisão de primeira instância deixou de considerar elementos relevantes do processo, além de ter encerrado a fase de produção de provas de forma prematura, o que, segundo o MP, comprometeu a apuração completa dos fatos .
A ação trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposto abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação social.
De acordo com o recurso, a estrutura da administração municipal teria sido utilizada para favorecer a candidatura à reeleição, especialmente por meio de contratos de publicidade firmados com empresas de comunicação. Esses contratos, segundo o MP, incluiriam a veiculação de conteúdos que extrapolariam a publicidade institucional, alcançando materiais com caráter de promoção pessoal .
O órgão afirma que há indícios de desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, apontando que a publicidade teria sido empregada de forma a influenciar o ambiente eleitoral.
Outro ponto central do recurso diz respeito à documentação apresentada pela Prefeitura ao longo do processo. O Ministério Público sustenta que houve apresentação incompleta de informações, especialmente no que se refere à execução dos contratos de publicidade.

Segundo o órgão, faltariam documentos considerados essenciais, como ordens de serviço, relatórios de execução e comprovações detalhadas das campanhas veiculadas. A ausência desses elementos, ainda conforme o MP, dificultou a análise do caso e deveria ter sido considerada na formação do convencimento judicial .
A decisão de primeira instância havia concluído pela inexistência de provas suficientes para caracterizar irregularidades com gravidade capaz de comprometer o resultado das eleições, aplicando o princípio de que, na dúvida, deve-se preservar o mandato eletivo.
O Ministério Público contesta esse entendimento. No recurso, argumenta que o princípio não pode ser aplicado quando há indícios relevantes não devidamente aprofundados, especialmente em razão de limitações na produção de provas durante a instrução processual .
Com o recurso, o caso será analisado pelo TRE do Amapá, que poderá reformar a decisão, conforme os argumentos apresentados. Se houver mudança no entendimento, as consequências podem incluir a cassação dos mandatos e eventual necessidade de novo processo eleitoral, a depender da decisão final. O processo segue em tramitação e ainda não há prazo definido para julgamento.

