LIMINAR EVIDENCIA CINCO ANOS DE DESCASO DA GESTÃO FURLAN COM A LIMPEZA URBANA

A decisão liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Macapá não deixa margem para dúvidas: a crise da limpeza urbana na capital não é pontual — é estrutural, antiga e ignorada por anos.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em 29 de abril de 2026 e, em menos de 24 horas, no dia 30, o Judiciário reconheceu a gravidade da situação e concedeu tutela de urgência . A rapidez da decisão revela um cenário extremo: risco concreto à saúde pública, ao meio ambiente e à dignidade da população.

O juízo determinou que o Município de Macapá apresente, em até 15 dias, um plano detalhado de limpeza urbana, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

A base da ação é devastadora. O Ministério Público documentou uma sequência de omissões que atravessa gestões recentes, mas se consolida como marca da administração Furlan, ao longo de cinco anos:

– São 18 procedimentos administrativos abertos entre 2021 e 2026
– Denúncias reiteradas de lixo acumulado, lixeiras viciadas e descarte irregular
– Dezenas de ofícios ignorados pela Secretaria de Zeladoria Urbana
– Termo de compromisso assinado e descumprido pela própria gestão
– Situações agravadas com o tempo, inclusive com risco sanitário e ambiental

A própria promotoria é categórica ao afirmar que houve inércia reiterada por mais de cinco anos, mesmo diante de alertas formais, vistorias técnicas e riscos evidentes à população .

Os registros não tratam apenas de sujeira urbana. O cenário descrito é de colapso sanitário:

– Proliferação de doenças como dengue e leptospirose
– Lixo ao lado de unidades de saúde
– Contaminação de áreas próximas ao Canal do Jandiá
– Presença de roedores, insetos e gases tóxicos
– Risco direto à vida em áreas negligenciadas

Não se trata de falha administrativa simples — é omissão com impacto direto na saúde pública.

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Outro ponto crítico: a ausência de respostas institucionais. O último ofício expedido em janeiro de 2026 também não foi respondido, repetindo um padrão de silêncio administrativo.

A promotoria chega a afirmar que as vias extrajudiciais foram totalmente esgotadas, restando apenas a judicialização após anos de tentativas frustradas .

Diante desse cenário, o contraste é inevitável. Enquanto a gestão Furlan acumulou cinco anos de omissão, descumpriu compromissos formais e ignorou notificações sucessivas, a atual condução administrativa, representada por Pedro Dalua, já sinaliza que cumprirá a decisão antes mesmo do prazo judicial.

A diferença não é apenas de discurso — é de postura diante da lei.

A decisão judicial não resolve o problema, mas representa um divisor:

– Reconhece oficialmente o colapso da limpeza urbana
– Expõe a omissão prolongada da gestão municipal
– Impõe obrigação imediata com sanção financeira
– Coloca o Município sob vigilância judicial

Mais do que uma ordem, a liminar é um diagnóstico institucional: Macapá chegou a um ponto em que o básico — recolher lixo e manter a cidade limpa — precisou ser imposto pela Justiça. E isso, por si só, já diz muito acerca da forma como Furlan conduzia sua gestão.

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