Tribunal do Júri acolhe tese do MP-AP e condena faccionados ao regime fechado

Em sessão do júri realizada na quarta-feira (9), em Santana-AP, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e condenou por homicídio os réus Igor dos Santos Souza a 39 anos e 10 meses de reclusão, e Jeová Oliveira do Nascimento, conhecido como Cebolinha, a 28 anos e 6 meses de reclusão, ambos no regime fechado. Os crimes ocorreram no dia 25/01/2021, no bairro Nova União, no município, em decorrência de disputa por território para tráfico de drogas entre facções criminosas.

Os promotores de Justiça Horácio Coutinho e Igor Costa Coutinho representaram o MP-AP no julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Santana, presidido pelo juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana, Diogo Sobral, no Processo Penal nº 0002603-50.2021.8.03.0002.

Os membros do MP-AP sustentaram a tese com pedido de condenação dos dois réus pela prática de homicídio consumado e três tentativas de homicídios, além de integrar organização criminosa. Segundo o inquérito policial, os crimes foram praticados por motivo torpe, em decorrência de disputa, entre as facções criminosas.

“Estamos trabalhando para que esses crimes sejam julgados e severamente punidos, retirando do convívio social esses indivíduos que se associam às facções criminosas, diminuindo, assim, os índices de crimes violentos praticados por esses grupos”, manifestou Horácio Coutinho.

Na oportunidade, o membro do MP-AP agradeceu o excelente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na apuração dos fatos, bem como a condução dos trabalhos do Júri pelo magistrado Diogo Sobral; e por fim, parabenizou também o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Santana, por, mais uma vez, desempenhar brilhantemente o seu papel, fazendo Justiça em prol da sociedade santanense.

Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Gilvana Santos
Gerente de Comunicação – Jane Barbosa
E-mail: [email protected]

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