
Portais alinhados ao grupo político do ex-prefeito Antônio Furlan, ligados à milícia digital, divulgaram nesta terça-feira matérias dando a entender que sua candidatura ao Governo do Amapá estaria consolidada. A narrativa, porém, não corresponde ao estágio atual do processo eleitoral.
O que existe, neste momento, é apenas o pedido de registro de candidatura, protocolado no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) no processo nº 0600162-45.2026.6.03.0000, distribuído ao relator Agostino Silvério Júnior. A distribuição ocorreu em 21 de julho e o processo segue em tramitação, sem decisão deferindo o registro.

O próprio Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) demonstra que a coligação apenas requereu o registro do candidato, etapa inicial obrigatória para qualquer postulante ao cargo de governador. A Justiça Eleitoral ainda deverá examinar toda a documentação, abrir prazo para impugnações e, ao final, decidir se o registro será deferido ou indeferido.
Além disso, Furlan continua aguardando o julgamento de outro processo de grande repercussão no TRE-AP, referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), cuja decisão poderá produzir efeitos sobre sua elegibilidade. O julgamento foi adiado e foi redesignado para o dia 22 de julho após pedido da defesa, conforme informou oficialmente o próprio Tribunal Regional Eleitoral.
Durante esse processo, o Ministério Público Eleitoral manifestou preocupação com sucessivos adiamentos e sustentou que a demora pode comprometer a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em ano eleitoral.
Diante desse cenário, qualquer afirmação de que a candidatura de Antônio Furlan já estaria “confirmada” ou “garantida” não encontra respaldo na realidade processual. O que existe, até o momento, é um pedido de registro pendente de julgamento e um processo eleitoral relevante ainda aguardando decisão da Corte.
Em matéria eleitoral, o registro de candidatura somente produz segurança jurídica após o pronunciamento da Justiça Eleitoral. Antes disso, trata-se apenas de um requerimento submetido à apreciação do TRE.

