
Decisão da 2ª Vara Criminal não recebeu a denúncia contra servidoras nem declarou inválidos os documentos; segundo manifestação da promotora eleitoral, provas e documentos da Câmara continuam válidos e a controvérsia poderá ter repercussão direta na candidatura de Furlan
O Ministério Público do Amapá ingressou com Recurso em Sentido Estrito contra a decisão da 2ª Vara Criminal de Macapá que declinou da competência da Justiça Comum para a Justiça Eleitoral no caso envolvendo o protocolo da Representação nº 001/2026, apresentada na Câmara Municipal de Macapá.
O recurso seguirá o rito previsto no Código de Processo Penal e, caso a decisão não seja reconsiderada pelo próprio juízo, será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) para análise.
Mas um ponto fundamental permanece: a decisão da Justiça Criminal não declarou falsos, inválidos ou imprestáveis os documentos produzidos pela Câmara Municipal. Também não houve sentença condenatória contra as servidoras, nem acolhimento definitivo da denúncia apresentada pelo Ministério Público. A decisão discutiu, essencialmente, a questão da competência para apreciar os fatos.
“Não há sentença que invalide os documentos”
A questão ganha ainda mais importância porque, conforme sustentado pela promotora eleitoral responsável pelo caso, os documentos e elementos produzidos pela Câmara continuam válidos, uma vez que não existe decisão judicial definitiva que os tenha declarado falsos ou retirado sua eficácia.
Ou seja: não se pode confundir o declínio de competência com uma decisão sobre a validade das provas. A decisão da Justiça Criminal não afirmou que os documentos da Câmara são falsos. Tampouco houve sentença reconhecendo fraude na documentação ou determinando sua desconsideração. Essa distinção é considerada fundamental para a discussão que tramita paralelamente na Justiça Eleitoral.

Representação continua produzindo efeitos na esfera eleitoral
A Representação nº 001/2026 permanece, portanto, como elemento central da disputa eleitoral envolvendo a candidatura de Antônio Furlan. A controvérsia sobre o protocolo da representação está relacionada à discussão sobre eventual incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar nº 64/1990.
E é justamente nesse ponto que a manifestação do Ministério Público Eleitoral ganha peso: enquanto não houver decisão judicial que declare inválidos os documentos ou as provas produzidas pela Câmara, eles permanecem aptos a ser analisados pela Justiça Eleitoral.
Duas discussões diferentes
O recurso apresentado pelo MPE deixa evidente que existem duas discussões jurídicas distintas. A primeira é criminal: qual Justiça é competente para analisar as acusações formuladas contra as servidoras da Câmara.
A segunda é eleitoral: quais são os efeitos da Representação nº 001/2026 e de sua documentação sobre o registro de candidatura de Furlan. Uma decisão sobre competência criminal não resolve automaticamente a questão eleitoral.
Por isso, o Recurso em Sentido Estrito não representa o fim da controvérsia. Ao contrário, mantém aberta a discussão no TJAP enquanto a Justiça Eleitoral continua podendo analisar, dentro de sua própria competência, os documentos e fatos relacionados à representação.
Sem sentença, não há declaração de falsidade
O ponto central é objetivo: até o momento, não existe sentença declarando falsos os documentos da Câmara, nem decisão definitiva invalidando a Representação nº 001/2026. Também não houve sentença condenando as servidoras pelos fatos narrados na denúncia.
Assim, a decisão que declinou da competência não deve ser interpretada como uma absolvição, nem como uma declaração de falsidade ou nulidade dos documentos.
Enquanto o recurso tramita no TJAP, a discussão eleitoral permanece de pé — e, conforme já apontado pelo Ministério Público Eleitoral, a documentação da Câmara continua válida para a análise da representação e de seus possíveis efeitos sobre a elegibilidade de Furlan.
Em outras palavras: a batalha sobre o protocolo ainda não acabou. E, no campo eleitoral, a Representação nº 001/2026 continua viva e pode ser decisiva para o futuro da candidatura de Furlan.

