Plenário do TSE forma maioria parcial pela cassação de Furlan e aumenta tensão política em Macapá

O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, começou nesta sexta-feira no plenário do Tribunal Superior Eleitoral e já acendeu o alerta máximo no cenário político amapaense. A votação encerra dia 14 de maio.

Até o momento, o placar está em 2 votos a 1 pela cassação da chapa, aumentando significativamente a possibilidade de perda do mandato e convocação de novas eleições na capital do Amapá.

O voto que elevou a pressão sobre a defesa foi apresentado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que divergiu parcialmente do relator e reconheceu a existência de condutas vedadas e abuso de poder político e econômico durante o evento “Macapá Verão 2024”, especialmente na inauguração da chamada “Arena Beiradão”.

Segundo o ministro, houve utilização da máquina pública e forte exploração eleitoral de um evento custeado pelo Município em pleno período vedado pela legislação eleitoral.

Ministro vê “gravidade” e “autopromoção eleitoral”
No voto-vista, Floriano Marques afirma que a estrutura da “Arena Beiradão” foi apresentada à população como uma nova obra pública, com intensa divulgação nas redes sociais do então candidato à reeleição. O magistrado sustenta que a inauguração teve forte caráter promocional e eleitoral.

O ministro destacou que: a inauguração ocorreu dentro do período proibido pela legislação eleitoral; houve shows nacionais pagos com recursos públicos; o evento teve enorme repercussão popular; as redes sociais do prefeito foram usadas para impulsionar a divulgação da estrutura e dos shows; o evento movimentou milhões de reais e atingiu centenas de milhares de pessoas.

Em um dos trechos mais contundentes do voto, o ministro afirma que ficou configurado o uso da estrutura pública “para benefício pessoal e de autopromoção durante a campanha eleitoral”.

Cassação, inelegibilidade e nova eleição
Ao final do voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques defendeu: a cassação dos diplomas de Furlan e do vice-prefeito; a realização de nova eleição em Macapá; a inelegibilidade de Furlan por oito anos; execução imediata da decisão caso a maioria seja consolidada.

O magistrado sustentou que a dimensão do “Macapá Verão” extrapolou os limites administrativos e acabou criando desequilíbrio na disputa eleitoral, beneficiando diretamente a candidatura do prefeito reeleito.

Clima de apreensão
Com o placar parcial de 2 a 1 pela cassação, o julgamento passa a ser acompanhado com enorme expectativa nos bastidores políticos do Amapá. A tendência formada até agora amplia o risco jurídico da chapa eleita em 2024 e pode desencadear uma das maiores reviravoltas políticas da história recente de Macapá.

A defesa de Furlan ainda aposta na reversão do quadro nos votos restantes, mas o teor dos votos já apresentados revela um cenário considerado delicado e juridicamente perigoso para o atual prefeito.

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