FURLAN MIRA MARGLEIDE: DEFESA DO EX-PREFEITO TENTA ATINGIR PRESIDENTE DA CÂMARA PARA ANULAR DENÚNCIA QUE PODE GERAR INELEGIBILIDADE

A representação criminal apresentada pela defesa do ex-prefeito Antônio Furlan ao Ministério Público não se limita a questionar um procedimento administrativo. O movimento tem alvo definido: a presidente da Câmara em exercício, Margleide Alfaia, responsável pelo recebimento da denúncia que pode, juridicamente, tornar o ex-gestor inelegível.

O foco da ofensiva é o ato praticado em 4 de março, quando Margleide recebeu a representação por crime de responsabilidade apresentada por Cleiziane Miranda. A data é crucial. Foi naquele mesmo dia que veio à tona a decisão que afastou Furlan do cargo. No dia seguinte, 5 de março, ele formalizou sua renúncia.

Esse encadeamento é o ponto sensível. Pela legislação eleitoral, a renúncia após o oferecimento de denúncia apta a instaurar processo de cassação pode resultar em inelegibilidade. É justamente esse efeito que a defesa tenta neutralizar — e, para isso, escolheu atacar diretamente quem validou o ato inicial dentro da Câmara.

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Na peça protocolada em 30 de março, os advogados sustentam que o protocolo da denúncia foi fraudado e atribuem à presidente da Câmara participação central em uma suposta manipulação documental.

A narrativa se ancora em um argumento técnico, mas frágil: a diferença entre a data do protocolo físico (4 de março) e o registro no sistema eletrônico (11 de março). Para a defesa, essa discrepância indicaria que o documento não existia na data alegada — o que, se comprovado, afastaria o requisito temporal necessário para configurar a inelegibilidade.

Mas o efeito prático da tese vai além da discussão procedimental. Ao colocar sob suspeita o protocolo, a defesa atinge diretamente o ato institucional conduzido por Margleide — e, por consequência, sua própria legitimidade à frente da Câmara naquele momento.

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Em 30 de março, o Ministério Público autuou a Notícia de Fato e, na segunda-feira, 4 de maio, a promotora Andreia Guedes converteu o caso em Procedimento Investigatório Criminal (PIC), acolhendo os pedidos da defesa para aprofundar a apuração, com pedido de busca e apreensão na Câmara de Vereadores.

Desde então, o processo — que tramita sob sigilo — acumulou uma série de diligências, incluindo oitivas de servidores e coleta de documentos. O volume de movimentações indica que o MP optou por examinar minuciosamente as alegações, dada a gravidade das acusações formuladas.

No entanto, depoimentos já colhidos no âmbito da investigação apontam em direção oposta à narrativa da defesa. Servidores da Câmara confirmaram que a denúncia foi efetivamente entregue no dia 4 de março, detalhando o fluxo interno que separa o protocolo físico da inserção no sistema eletrônico — procedimento que também teria sido adotado no caso da renúncia de Furlan.

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Esse ponto fragiliza a tese de fraude, mas não altera o eixo central da estratégia: deslocar o debate do conteúdo da denúncia para a validade do ato que a originou.
Nos bastidores, a leitura é direta: ao tentar invalidar o protocolo, a defesa busca atingir Margleide Alfaia como peça-chave do processo. Se o ato por ela conduzido for desconstituído, toda a linha temporal que sustenta a possível inelegibilidade de Furlan pode ruir.

Com isso, a disputa jurídica ganha contornos políticos e institucionais mais amplos. Não se trata apenas de discutir um registro documental, mas de confrontar a autoridade que, naquele momento, deu forma oficial à denúncia.

O desfecho ainda depende da apuração do Ministério Público. Mas, até aqui, uma coisa é inequívoca: a estratégia defensiva passa, necessariamente, por atingir Margleide — e enfraquecer o ato que colocou Furlan sob risco eleitoral.

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