MESMO QUE NÃO SEJA RENOVADO O AFASTAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL, FURLAN NÃO REASSUMIRÁ A PREFEITURA DE MACAPÁ.

Ainda que não haja renovação do prazo de afastamento determinado pelo ministro Flávio Dino, o prefeito de Macapá, Dr. Furlan, não deverá retornar ao comando do Executivo municipal. A razão é de natureza eleitoral: o prazo legal para desincompatibilização definitiva, no caso de candidatura ao Governo do Estado, encerra-se em 4 de abril, data-limite para a renúncia formal ao cargo.

O cenário ganhou novos contornos nesta quarta-feira, após a Polícia Federal cumprir diligência na residência do gestor afastado. Logo em seguida, Furlan divulgou vídeo nas redes sociais em que se declarou pré-candidato ao Governo do Estado, assumindo publicamente a intenção de disputar o pleito.

Na gravação, além de anunciar a pré-candidatura, o prefeito afastado fez referências interpretadas como pedido indireto de apoio eleitoral — conduta que, a depender da análise jurídica, pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada, vedada pela legislação vigente quando há solicitação explícita ou implícita de votos antes do período permitido.

Pelo calendário eleitoral, a eventual candidatura ao Governo exige a renúncia definitiva ao cargo de prefeito até seis meses antes do pleito. Assim, mesmo que o afastamento judicial não seja prorrogado, o prazo fatal para a desincompatibilização tornaria inviável sua permanência no cargo.

Com isso, o retorno à Prefeitura de Macapá torna-se, na prática, improvável. O desfecho agora dependerá tanto das decisões judiciais relacionadas ao afastamento quanto dos desdobramentos eleitorais e da eventual formalização da candidatura ao Governo do Estado.

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