ULTIMO RECURSO: STJ não conhece agravo de Furlan e Município terá que pagar cerca de R$ 14 milhões à Siãothur

O prefeito de Macapá, Dr. Furlan, sofreu mais uma derrota judicial no processo envolvendo a dívida milionária da Prefeitura com a empresa de transporte coletivo Viação Policarpos Ltda (Siaothur). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sequer conheceu o agravo em recurso especial interposto pelo Município contra decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) que havia inadmitido o recurso especial.
A decisão foi proferida pelo ministro Benedito Gonçalves, relator do caso no STJ, no âmbito do Agravo em Recurso Especial nº 3084544/AP (2025/0409447-2), publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 3 de março de 2026.

Agravo não conhecido
Na decisão, o ministro destacou que o Município não impugnou de forma específica os fundamentos utilizados pelo TJAP para barrar o recurso especial. Segundo o relator, cabia à parte agravante enfrentar diretamente os pontos que impediram o seguimento do recurso, o que não ocorreu.

O fundamento central da inadmissão estava na aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. Como o Município não atacou especificamente esse ponto, o agravo não foi conhecido. Com isso, o STJ não chegou sequer a analisar o mérito da tese apresentada pela Prefeitura, encerrando a discussão na instância superior.

Dívida milionária
A condenação impõe ao Município de Macapá o pagamento de aproximadamente R$ 14 milhões à empresa de transporte, valor que ainda será atualizado durante a fase de liquidação da sentença. Com a decisão do STJ, esgotam-se as possibilidades recursais no âmbito da Corte Superior.

Além disso, o ministro majorou em 10% os honorários sucumbenciais anteriormente fixados em favor do advogado Lucivaldo Costa (OAB/AP 1228), observados os limites previstos no Código de Processo Civil.

Histórico de derrotas
O caso já vinha acumulando decisões desfavoráveis ao Município nas instâncias anteriores. A Prefeitura insistiu em sucessivos recursos na tentativa de reverter a condenação, o que acabou apenas adiando o pagamento da dívida.

Agora, com o trânsito em julgado da controvérsia no STJ, a administração municipal deverá incluir o débito em sua programação financeira, sob pena de bloqueios judiciais ou outras medidas de execução.

A decisão representa um revés político e jurídico para a gestão, que apostava no último recurso como alternativa para reverter ou ao menos postergar o impacto financeiro da condenação. E também mais uma derrota para a equipe jurídica do Município, dirigida pela advogada Diandra Moreira.

O processo segue para a fase de liquidação, quando será apurado o valor final atualizado da dívida a ser pago aos cofres da empresa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × cinco =