
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.(ESTATUTO)
PROJETO DE LEI N° 059 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (LEI DE PROMOÇÃO)
Ao longo de décadas, a Polícia Militar do Amapá construiu sua estrutura de comando com base em um princípio claro e amplamente conhecido por todos que ingressaram na carreira: o acesso ao último posto se daria exclusivamente pelo critério de merecimento. Essa regra orientou escolhas pessoais, profissionais e institucionais de gerações de oficiais, especialmente dos atuais Tenentes-Coronéis, que moldaram suas trajetórias com foco na excelência, na liderança e na responsabilidade.
Esses oficiais não chegaram até aqui por acaso. Ao longo da carreira, assumiram comandos de batalhões estratégicos, lideraram unidades operacionais complexas, responderam por decisões sensíveis, enfrentaram crises, qualificaram-se tecnicamente e dedicaram-se integralmente à missão constitucional de garantir segurança à sociedade amapaense. Tudo isso sob a convicção legítima de que o desempenho profissional, a conduta ética e a capacidade de liderança seriam os fatores determinantes para o acesso ao último posto da hierarquia.
Entretanto, mudanças repentina de entendimento — com a inclusão do critério de antiguidade para essa última promoção — causa profundo impacto institucional e pessoal. Para quem não está familiarizado com a carreira militar, é importante esclarecer: a antiguidade não é algo construído ao longo da vida funcional, mas sim um critério definido no início da carreira, muitas vezes por uma diferença mínima de classificação em um curso realizado há quase vinte anos. Transformar essa condição inicial em fator decisivo para o topo da carreira representa uma incoerência que desconsidera todo o percurso profissional desenvolvido ao longo do tempo.
Na prática, a alteração penaliza justamente aqueles que mais se dedicaram, que buscaram os comandos mais exigentes, que assumiram riscos e responsabilidades maiores e que investiram continuamente em qualificação e desempenho. Ao mesmo tempo, beneficia um critério estático, cristalizado no passado, que não reflete, necessariamente, a realidade atual de liderança, preparo e capacidade de gestão exigida dos postos mais elevados da hierarquia militar.
É preciso destacar que a regra do merecimento exclusivo sempre foi de conhecimento dos oficiais quando ingressaram na Polícia Militar. As decisões de carreira foram tomadas com base nesse modelo, que jamais significou quebra de hierarquia ou favorecimento pessoal, mas sim um estímulo permanente à profissionalização, à busca pela excelência e ao fortalecimento institucional. Alterar essa lógica no final do percurso representa não apenas um prejuízo individual, mas um abalo na confiança legítima que sustenta qualquer organização sólida.
Do ponto de vista legal, o pleito encontra respaldo na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, que não estabelece a antiguidade como critério absoluto para o acesso ao último posto da carreira, permitindo que a legislação estadual discipline essa promoção final com base exclusiva no merecimento. Tal compreensão está em consonância com os fundamentos da hierarquia e da disciplina, bem como com a tradição do sistema militar brasileiro, no qual os postos mais elevados exigem qualificação diferenciada, elevado padrão moral, capacidade de liderança e notório valor profissional. Ademais, a preservação das regras vigentes à época do ingresso dos oficiais atende aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima, da razoabilidade e da estabilidade das relações institucionais.
Sob a ótica institucional, a mudança atende a interesses pontuais e contraria o interesse maior da corporação e da sociedade. Uma polícia forte é aquela que valoriza seus melhores quadros nos momentos decisivos, que reconhece quem se preparou para liderar e que preserva regras claras, previsíveis e estáveis. Segurança pública não se constrói com improviso, nem com alterações abruptas que desestimulam o mérito, a dedicação e o comprometimento profissional.
O pleito dos vinte Tenentes-Coronéis da PMAP é legítimo e rechaça atalhos ou promoções automáticas. Busca, acima de tudo, justiça, coerência e respeito à trajetória construída sob regras vigentes e amplamente conhecidas e aceitas. Trata-se de preservar a meritocracia, a segurança jurídica e a credibilidade da instituição perante seus integrantes e perante a sociedade amapaense.
Em um momento em que a população exige cada vez mais profissionalismo, preparo e liderança das forças de segurança, enfraquecer o mérito no topo da carreira representa um retrocesso que merece reflexão profunda. Valorizar quem se preparou a vida inteira para comandar não é apenas uma questão corporativa: é uma decisão estratégica para o futuro da Polícia Militar do Amapá e para a qualidade do serviço de segurança pública prestado à sociedade.

