ADI do prefeito Furlan naufraga por erro grotesco da Procuradoria e vira vexame jurídico

A mais recente investida do prefeito de Macapá, Antônio Furlan, contra o Poder Legislativo terminou em um verdadeiro vexame jurídico. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo chefe do Executivo municipal contra a Lei nº 2.932/2025 — que garante redução de jornada a servidores públicos portadores de fibromialgia — sequer ultrapassou a fase inicial no Tribunal de Justiça do Amapá.

O motivo da derrota é constrangedor: a ação foi considerada juridicamente inviável por um erro técnico elementar, incompatível com a gravidade e a relevância institucional de uma ADI.

Em decisão monocrática, o juiz Marconi Marinho Pimenta simplesmente não conheceu da ação, encerrando o processo sem análise de mérito ou de pedido liminar. O fundamento é devastador: a Procuradoria-Geral do Município não indicou nenhum dispositivo da Constituição do Estado do Amapá como parâmetro de controle, requisito básico e indispensável para o ajuizamento de uma ADI estadual.

Mais grave ainda, a peça assinada pela procuradora-geral do Município, Diandra Fontoura Moreira, utilizou como fundamento dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo, revelando que a ação foi elaborada a partir de um modelo genérico, copiado e colado sem o mínimo cuidado técnico ou jurídico.

O próprio magistrado foi direto ao apontar que a inicial “transcreve dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo, claramente decorrente de modelo indevidamente reproduzido”, deixando explícito o improviso e a fragilidade da argumentação apresentada pelo prefeito.

Em outras palavras, o prefeito tentou derrubar uma lei municipal no Amapá com base na Constituição paulista — um erro que qualquer estudante de Direito Constitucional aprende a evitar nos primeiros períodos da faculdade.

A decisão judicial também afasta qualquer tentativa de salvar a ação por “boa vontade” do Judiciário. O juiz destacou que não cabe ao Tribunal substituir o autor da ação na indicação do parâmetro constitucional correto, sob pena de violar o princípio da inércia da jurisdição. Sem confronto direto com a Constituição do Amapá, a ADI nasce morta.

O episódio expõe mais do que uma simples derrota judicial: revela despreparo técnico, falta de rigor jurídico e uma preocupante banalização do controle de constitucionalidade por parte da gestão municipal. Não se trata de divergência interpretativa ou tese ousada rejeitada pelo Judiciário, mas de um erro primário que inviabilizou completamente a análise da ação.

Enquanto isso, a lei que garante direitos a servidores portadores de fibromialgia segue plenamente válida e eficaz, e a tentativa do prefeito de barrá-la termina como mais um capítulo de desgaste político e jurídico da atual administração.

Desta vez, Furlan não perdeu no mérito. Perdeu na forma — e de maneira humilhante.

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