Prefeito Furlan será julgado para apurar utilização de comitê ilegal, esquema de compra de votos, custeio de produção e divulgação de fake news, transporte ilegal de eleitores e pode perder o mandato.

Na sessão de 27/02/2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, deu provimento a Recurso Eleitoral interposto por Josiel Alcolumbre, determinando que a 10ª Zona Eleitoral de Macapá apure os fatos imputados à campanha de Antonio Furlan.

Trata-se de ação pelo art. 30-A da Lei das Eleições, quetrata de utilização de comitê ilegal, esquema de compra de votos, custeio de produção e divulgação de fake news e transporte ilegal de eleitores, revelada em busca e apreensão realizada em face de Dr Furlan na véspera do segundo turno das eleições de 2020, onde fora apreendido mais de 30 mil reais em espécie e uma arma com numeração raspada.

No local funcionava um comitê não registrado da campanha de Dr. Furlan, onde eram realizados treinamentos e organização de militantes, com extenso material de campanha, lista de apoiadores e mapas estratégicos. Foram ainda apreendidos mais de 30 mil reais em notas de 50, evidenciando esquema de compra de votos.

Protocolada a ação à época por Josiel Alcolumbre e sua Coligação, os fatos não foram devidamente apurados, resultando em sentença que determinou a extinção do processo mesmo sem análise das provas e requerimentos realizados.

Em face desta sentença, Josiel e sua Coligação interpuseram recurso para o TRE/AP, o qual fora deferido, determinando que o processo retorne ao 1º Grau para determinar a devida instrução processual, com a devida 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

12 − 12 =