TCE alertou prefeitura sobre irregularidades no Edital do Transporte Público e havia dado 72h para correção. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia alertado a Comissão Especial de Licitação do Transporte Público da Prefeitura de Macapá sobre as irregularidades no edital que ensejaram a suspensão do certame pela Justiça.

Nos autos dos processos 4.673/2022 e 4840/2022, o TCE apontou e anulou o edital da Concorrência nº 003/2022 que o município tentou lançar no ano passado e requereu o envio de novo edital após as correções. Em 28 de março deste ano, o secretário de governo Furlan Neto protocolou o novo edital (Concorrência nº 005/2023) junto ao Tribunal, somente após a publicação do documento, que ocorreu em 27 de março.

Nesta quinta-feira, 27, Furlan Neto foi notificado a corrigir as irregularidades em 72h sob pena de multa e outras sanções. Foram mais de 20 itens apontados num relatório assinado pela conselheira Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço.

Antes, em 19 de abril, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) já havia protocolado pedido de impugnação a 25 itens do edital. O pedido sequer foi apreciado pela Comissão Especial de Licitação, mas recebeu apenas uma resposta assinada pelo pregoeiro Walmiglisson Ribeiro da Silva, publicada após o prazo legal estabelecido pela lei 8666/93 no site da Prefeitura de Macapá. Na resposta, o pregoeiro reconhece as irregularidades, mas afirma que os pontos controvertidos do edital serão corrigidos após a assinatura do contrato, em entendimento mútuo entre a Prefeitura e as empresas vencedoras, o que constitui ilegalidade pois implicaria em mudança do objeto licitado e aditivos ao contrato originário, gerando prejuízos ao erário.

Na quinta-feira, 27, a 3ª vara Cível e de Fazenda Pública acatou os argumentos de uma empresa de ônibus e determinou suspensão da licitação, dando prazo para manifestação do município. A prefeitura, ainda durante a noite, agravou a decisão ao Tribunal de Justiça do Amapá, mas o desembargador plantonista (João Lages), negou a reconsideração, remetendo os autos ao relator do agravo.

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