
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (6) para ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das chamadas “sobras” eleitorais – as vagas para o Poder Legislativo que não foram preenchidas com candidatos pelas legendas na divisão inicial das cadeiras nas eleições.

Voto do relator
No julgamento iniciado nesta sexta, Lewandowski concluiu que “a distribuição das cadeiras remanescentes apenas entre as legendas que alcançaram 80% ou mais do quociente eleitoral, independentemente dos seus candidatos terem obtido 20% desse mesmo quociente, não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.
Para o ministro, a regra viola o princípio do Estado Democrático de Direito e o pluralismo político.
“A inviabilização do pluralismo político, como tem demonstrado a experiência histórica, acaba acarretando a extinção dos partidos menores ou, quando mesmo, promove uma drástica redução de sua importância, permitindo que os partidos maiores, em geral de massa, conquistem o monopólio da atividade política, instaurando, assim, uma indesejável partitocracia”, pontuou.
“Com efeito, toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, completou.
O ministro também votou no sentido de que este entendimento seja aplicado nas eleições de 2024, para garantir a segurança jurídica. Ou seja, se prevalecer seu voto, as eleições para a Câmara dos Deputados e legislativos estaduais no ano passado não serão afetadas.