EM MACAPÁ, CASAL QUE SIMULOU INVASÃO BANCÁRIA COM A FINALIDADE DE NÃO PAGAR EMPRÉSTIMO E COMPRAS REALIZADAS NO CARTÃO DE CRÉDITO É INDICIADO POR ESTELIONATO VIRTUAL.

A Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DR-CCIBER), indiciou um casal pela prática do crime de estelionato virtual.
De acordo com a delegada Áurea Uchôa, titular da DR-CCIBER, a mulher registrou um boletim de ocorrência alegando que tinha sido vítima de um golpe virtual, porém, foi constatado que ela e o marido pretendiam dar um golpe no banco.
“Segundo a comunicante, alguém teria invadido sua conta bancária, feito um empréstimo e utilizado o cartão virtual para compras no comércio local, entretanto, no decorrer das investigações, foi averiguado que ela inventou essa história com a finalidade de não pagar o empréstimo e nem compras feitas no cartão de crédito. Os elementos probatórios demostraram que não houve, de fato, uma invasão bancária, ou seja, o casal simulou a invasão e foi indiciado pela prática do crime de estelionato virtual. A mulher, que comunicou o fato e registrou o boletim de ocorrência mesmo tendo ciência que o crime não ocorreu, também foi indiciada por falsa comunicação de crime” explicou a delegada.
A delegada explicou ainda, que, os casos que envolvem qualquer movimentação bancária possuem um rastro de registros de acesso, o que permite que a Polícia Civil averigue a veracidade dos fatos. Logo, tentar simular uma invasão bancária a fim de não pagar as dívidas contraídas é crime. Além disso, a pessoa que registra um boletim de ocorrência mesmo sabendo que não há crime, também será responsabilizada.
O cidadão que, de fato, for vítima de um estelionato virtual, deve registrar um boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia ou através da Delegacia Virtual, acessando o site www.policiacivil.ap.gov.br .

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