Requer, ainda, liminarmente, a concessão da cautelar de arresto de bens do prefeito.
Após provocação do vereador Zander Guedes, da Câmara Municipal de Serra do Navio, o promotor de Justiça titular da Promotoria de Pedra Branca do Amapari, Fabiano Castanho, instaurou o procedimento extrajudicial e constatou condutas irresponsáveis dos réus na sistemática de pagamento de despesas públicas do município, condutas estas que violaram as normas gerais mais básicas de direito financeiro aplicadas aos entes federativos, conforme dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
imprudentemente e, como ocasionou dano ao erário, deve ser responsabilizado”, destaca Castanho.
Ressalta ainda o promotor de Justiça que o denunciado tinha ciência da ilegalidade no procedimento de pagamento solicitado via whatsapp, mas pediu para que o Prefeito “camuflasse” a ilegalidade, verificando a existência de empenho e certificação das notas fiscais (liquidação) após o pagamento, quando a lei exige que isso seja feito antes, justamente para que seja certificado que a contraprestação pelo pagamento foi feita.
Diante dos fatos apurados, requereu o MP-AP que seja julgada procedente a pretensão inicial, de modo a condenar Elson Belo Lobato e João Gerson Moraes Cardoso, solidariamente, na reparação dos danos patrimoniais causados ao erário de Serra do Navio no importe total de R$177.850,00 devidamente corrigidos desde a data do desembolso, com a incidência de juros de mora, também desde o desembolso. Requereu também o arresto de bens móveis e imóveis do prefeito, por ser o ordenador de despesas.