A Justiça Eleitoral julgou procedente a Representação Especial ajuizada pela então promotora eleitoral da 11ª ZE, Thaysa Assum de Moraes.
O MP Eleitoral instaurou procedimento contra o representado porque, após o registro de sua candidatura para as eleições municipais de 2020, prometeu a um grupo, de aproximadamente 30 alunos, vantagem pessoal na forma de financiamento total de festa de formatura, além de pagamento de somas de dinheiro em espécie no dia da eleição, pagos com a finalidade de angariar votos para sua candidatura.
Além da promessa, houve efetivo pagamento da quantia de R$500 (quinhentos reais) para uma das alunas, encarregada de arregimentar outros alunos, pagamento feito sob a justificativa de “ajudar” na formatura da turma.
A ação foi instruída com base no Auto de Prisão em Flagrante nº 2975/2020, e uma série de capturas de tela contendo conversas entre algumas pessoas flagradas e testemunhas, extraídas de aplicativo de mensagens instantâneas instalado nos aparelhos telefônicos apreendidos na ação policial, mediante autorização judicial.
Após garantir o contraditório e a ampla defesa, a juíza eleitoral Fabiana Oliveira condenou à cassação do diploma do vereador, com base no artigo 41-A, da Lei 9.504/97, bem como declarou a sanção de inelegibilidade aplicada para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes. Após transitada em julgada a sentença, o suplente deve ser intimado para diplomação.
Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Gilvana Santos
Gerente de Comunicação – Jane Barbosa
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