
Justiça nega liminar que tentava anular eleição da Câmara de Macapá e questionava processo que levou à saída de Luana Serrão
A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá para o biênio 2027–2028 permanece válida após o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) indeferir o pedido de liminar apresentado pelo vereador Marcelo de Matos Dias. A decisão, assinada nesta segunda-feira (19) pelo juiz convocado Augusto Leite, representa uma vitória processual para o presidente da Casa, Pedro DaLua, que foi reeleito em sessão realizada no dia 13 de outubro.
No Mandado de Segurança nº 6004677-05.2026.8.03.0000, Marcelo Dias pretendia suspender uma série de atos relacionados ao afastamento temporário de DaLua da Prefeitura de Macapá, à extinção do mandato da vereadora Luana Andrade Serrão, à posse do suplente Reginaldo Faraó e à eleição da nova Mesa Diretora.
O magistrado, entretanto, entendeu que não estavam demonstrados, naquele momento, os requisitos legais necessários para conceder a medida de urgência. Com isso, os pedidos de suspensão dos atos questionados não foram acolhidos nesta fase do processo.

Justiça não identificou fundamentos suficientes para suspender a eleição
Ao analisar a contestação à eleição, o juiz destacou que a existência de controvérsias sobre a licença de DaLua e a extinção do mandato de Luana Serrão não conduz, automaticamente, à nulidade do pleito.
A decisão também observou que a suspensão de uma eleição já realizada teria repercussões significativas sobre a organização do Poder Legislativo municipal e exigiria fundamentação concreta quanto à invalidade dos atos questionados.
Outro ponto considerado foi o fato de que o mandato da Mesa Diretora eleita começará somente em 1º de janeiro de 2027. Segundo o magistrado, existe tempo hábil para a instrução regular do processo e o julgamento do mérito, sem que tenha sido demonstrado que a manutenção provisória dos atos tornaria ineficaz uma eventual decisão futura.
A ação também questiona a extinção do mandato de Luana Serrão, decorrente do Processo Administrativo nº 048.04/2026-CMM, que apurou faltas injustificadas da parlamentar.
Sobre esse ponto, o magistrado ressaltou que o direito ao exercício do mandato pertence à própria vereadora. A decisão observou que Marcelo Dias não pode, em nome próprio, reivindicar autonomamente o restabelecimento do mandato de outra parlamentar, embora os efeitos do procedimento sobre a composição da Câmara possam ser examinados no contexto da contestação à eleição.
O juiz também registrou que a petição inicial não foi instruída com a íntegra do processo administrativo, o que impede, nesta fase, uma avaliação completa sobre o cumprimento dos prazos e das garantias do contraditório e da ampla defesa.
Marcelo Dias também deverá regularizar questões processuais, inclusive a inclusão de Reginaldo Faraó e dos demais integrantes da Mesa Diretora eleita como litisconsortes passivos necessários, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A disputa judicial continua, mas, neste primeiro enfrentamento, DaLua mantém a eleição e a presidência da Mesa Diretora eleita para 2027–2028.

