
Juiz declina competência, não recebe denúncia e determina que Justiça Eleitoral decida sobre validade das provas e eventual prosseguimento do caso_
A decisão da 2ª Vara Criminal de Macapá que remeteu à Justiça Eleitoral o processo envolvendo Jamaira da Silva Ferreira, Lana Michele Salgado Monteiro e Cleiziane Miranda da Silva não confirmou a validade das provas utilizadas pelo Ministério Público para sustentar a acusação.
Ao contrário, o juiz não validou, não ratificou e não convalidou os elementos produzidos durante a investigação, deixando expressamente para a Justiça Eleitoral a análise sobre a validade e o eventual aproveitamento das provas.
A ressalva aparece de forma explícita na decisão: a remessa integral do processo não representa reconhecimento da validade de qualquer ato, decisão ou prova. Segundo o magistrado, essas questões deverão ser examinadas pelo juízo competente, com contraditório.
Mais do que isso: a denúncia apresentada pelo Ministério Público também não foi recebida pela Justiça Comum. O juiz determinou que a questão sobre o recebimento ou rejeição da acusação seja apreciada pelo Juízo Eleitoral, juntamente com os demais pontos levantados pelas defesas.

Na decisão, o magistrado foi cuidadoso ao delimitar sua atuação. Como o processo estava sendo analisado antes do recebimento da denúncia, afirmou que não poderia avançar sobre materialidade, autoria, validade das provas ou admissibilidade definitiva da acusação.
Com isso, não houve nesta decisão qualquer pronunciamento judicial confirmando que as três mulheres praticaram os crimes descritos pelo Ministério Público. O que houve foi uma definição de competência.
O juiz entendeu que a própria narrativa apresentada pelo Ministério Público atribui aos fatos uma finalidade eleitoral específica e que, por isso, a Justiça Eleitoral deve ser a responsável por examinar a existência ou não de eventual crime eleitoral e sua conexão com os crimes comuns narrados na denúncia.
Provas continuam sob questionamento
A decisão também preserva abertas diversas questões levantadas pelas defesas.
Jamaira questionou a validade da busca e apreensão, a cadeia de custódia, os registros fotográficos e audiovisuais, a investigação e a própria existência de justa causa para a acusação.
Lana, por sua vez, questionou a conclusão do laudo pericial, a cadeia de custódia, os atos investigatórios e pediu, entre outras medidas, nova perícia e o desentranhamento do laudo.
Nenhuma dessas questões foi decidida pela Justiça Comum. O magistrado expressamente determinou que temas como validade da busca e apreensão, licitude das provas, cadeia de custódia, força probatória do laudo pericial, justa causa, eventual associação criminosa e recebimento ou rejeição da denúncia sejam apreciados pelo juízo competente.
Processo chega à Justiça Eleitoral sem chancela das provas
Ao declinar da competência, o juiz determinou a remessa integral do processo para a 2ª Zona Eleitoral de Macapá. Mas fez questão de registrar que a remessa dos autos não significa que a Justiça Comum esteja validando aquilo que foi produzido durante a investigação.
No dispositivo, a decisão afirma expressamente que o ato judicial “não anula, não ratifica e não convalida” qualquer ato decisório, investigatório ou probatório. A validade e a possibilidade de aproveitamento do material ficaram integralmente submetidas à apreciação do Juízo Eleitoral.
Agora, portanto, será a Justiça Eleitoral quem deverá enfrentar as questões que ficaram em aberto: se há efetivamente crime eleitoral, se existe conexão com os crimes comuns, se a denúncia pode ser recebida e, sobretudo, quais elementos produzidos na investigação podem ser considerados válidos e utilizados no processo.
Para Jamaira, Lana e Cleiziane, a decisão representa uma mudança importante no cenário jurídico: a acusação não foi recebida pela Justiça Comum e as provas não receberam qualquer chancela daquele juízo. O processo começa agora uma nova etapa, perante a Justiça Eleitoral, onde deverão ser analisadas as questões que a 2ª Vara Criminal deliberadamente deixou em aberto.

