Furlan reage às três impugnações e mira Procuradora Eleitoral e faz dura contestação ao TRE

A defesa do candidato ao Governo do Amapá, Antônio Furlan, protocolou neste sábado (2) sua contestação às três medidas que pedem o indeferimento de seu registro de candidatura — duas impugnações, propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pela candidata Cícera Pereira, além da notícia de inelegibilidade apresentada pelo eleitor Patrick Jhuan.

Embora dedique boa parte das 46 páginas à tentativa de afastar a tese de inelegibilidade, o documento também reserva um espaço significativo para duras críticas à atuação da procuradora regional eleitoral Sarah Chaves.

Em diversos trechos, a defesa acusa a representante do Ministério Público Eleitoral de desprezar provas técnicas produzidas pelo próprio Ministério Público Estadual e pela Polícia Científica do Amapá para sustentar a palavra de servidoras denunciadas criminalmente por suposta fraude documental.

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Segundo a contestação, seria “absolutamente impensável” atribuir maior força probatória aos depoimentos das servidoras denunciadas do que ao laudo pericial produzido pela Polícia Científica, crítica direcionada expressamente à valoração feita pelo Ministério Público Eleitoral.

O eixo central da defesa permanece a alegação de que a representação por crime de responsabilidade que fundamenta os pedidos de impugnação não teria sido protocolada no dia 4 de março, como consta oficialmente, mas inserida posteriormente no sistema da Câmara Municipal.

A defesa sustenta que as perícias indicam que, no momento em que Furlan protocolou sua renúncia, às 8h10 do dia 5 de março, não havia registro da representação supostamente protocolada em 4 de março.

Ataque à Procuradoria Eleitoral
É justamente nesse ponto que surgem os ataques mais contundentes à Procuradoria Regional Eleitoral. A defesa afirma que a procuradora eleitoral desconsiderou conclusões técnicas produzidas por órgãos oficiais para manter a tese de que o protocolo ocorreu regularmente.

Também rebate a alegação de que a fotografia utilizada na perícia seria inválida por ter sido apresentada pela defesa de Furlan. Segundo a contestação, a imagem não foi entregue pela advogada Amanda Figueiredo, como sustentaria o MPE, mas sim extraída diretamente do celular da então procuradora-geral do Município, Ana Diandra Moreira, preservando sua integridade técnica.

Outro argumento explorado é o chamado ius honorum — o direito fundamental de ser votado. A defesa cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral para sustentar que, diante de dúvida objetiva acerca da ocorrência da inelegibilidade, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao exercício dos direitos políticos, e não a restrição ao registro de candidatura.

Também invoca o § 5º do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, segundo o qual a renúncia para fins de desincompatibilização não gera inelegibilidade, salvo se houver fraude reconhecida pela Justiça Eleitoral. A defesa sustenta que Furlan renunciou para disputar o Governo do Estado, como exige a Constituição, lembrando inclusive que o próprio TRE já reconheceu, em outro processo, que ele realizava pré-campanha ao governo antes da renúncia.

Ao final, Furlan pede o julgamento de improcedência das duas impugnações e da notícia de inelegibilidade, requerendo o deferimento de sua candidatura ao Governo do Estado.
A defesa ainda arrola como testemunhas a ex-procuradora-geral do Município Ana Diandra Moreira, o vereador Alexandre Ramos da Costa (Alexandre Azevedo), três peritas da Polícia Científica e servidores do Ministério Público responsáveis pelos relatórios técnicos utilizados na argumentação.

Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá analisar as manifestações da defesa e dos impugnantes antes de decidir se o registro de candidatura de Antônio Furlan será deferido ou permanecerá sub judice durante o processo eleitoral.

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