
Enquanto os processos judiciais que podem culminar em sua inelegibilidade seguem tramitando, o ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), enfrenta mais um sério entrave às vésperas da convenção partidária que deverá oficializar sua candidatura ao Governo do Estado.
Levantamento realizado nesta quinta-feira (16) revela que Furlan não consegue emitir duas das principais certidões exigidas pela Justiça Eleitoral para instruir o pedido de registro de candidatura: a certidão cível do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e a certidão de quitação eleitoral.

Certidão positiva obriga candidato a apresentar “certidão de objeto e pé”
No âmbito do Tribunal de Justiça do Amapá, a certidão cível deixou de ser negativa em razão da existência de processos registrados em nome do ex-prefeito. Nessas situações, a Justiça não emite uma certidão negativa simples. Em seu lugar, o interessado deve requerer, individualmente em cada processo, a chamada Certidão de Objeto e Pé — documento oficial que informa o histórico da ação, sua fase processual, o objeto discutido, as principais decisões já proferidas e a situação atual do processo. Trata-se de uma certidão utilizada justamente para permitir que a Justiça Eleitoral conheça a natureza e o estágio das ações existentes contra o candidato.
Foi exatamente esse procedimento adotado por Antônio Furlan na Ação Civil Pública nº 0004588-26.2022.8.03.0000, que discute a intervenção realizada pela Prefeitura de Macapá no sistema de transporte coletivo em 2022. O processo tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Macapá e tem como objeto questões relacionadas ao transporte terrestre.
Em petição protocolada no último dia 13 de julho, a defesa do ex-prefeito reconhece que a certidão cível anteriormente solicitada saiu positiva e requer, em caráter de urgência, a expedição da Certidão de Objeto e Pé para utilização no futuro pedido de registro de candidatura, alegando a proximidade das convenções partidárias e do prazo eleitoral.
Segundo informações constantes dos autos, o Ministério Público Estadual já se manifestou pela produção de provas na ação, que poderá apurar a legalidade ou não da intervenção promovida pela administração municipal no transporte coletivo.
Problema mais grave está na Justiça Eleitoral
Entretanto, a maior dificuldade enfrentada por Furlan neste momento não está no Judiciário estadual. Certidão emitida pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (16) informa expressamente que o ex-prefeito não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão da existência de multa eleitoral pendente.
A própria certidão esclarece que a quitação eleitoral compreende, entre outros requisitos, a inexistência de multas eleitorais definitivamente aplicadas e ainda não quitadas, além da regular prestação de contas quando se tratar de candidato.
Quitação eleitoral é requisito para registro
A exigência possui fundamento no artigo 11, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que determina a apresentação da certidão de quitação eleitoral entre os documentos indispensáveis ao pedido de registro de candidatura.
Sem a comprovação da quitação, o requerimento de registro não atende aos requisitos legais, salvo se a pendência for regularizada dentro das hipóteses e prazos admitidos pela legislação eleitoral.
Embora a convenção apenas oficialize a escolha do candidato pelo partido, o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral dependerá da apresentação de toda a documentação exigida em lei, incluindo a certidão de quitação eleitoral.

