Prefeitura de Macapá não era alvo de mandado, mas recebeu agentes durante operação provocada por Furlan

A operação do GAECO realizada nesta quarta-feira (06), em Macapá, levanta questionamentos após a presença de agentes na sede da Prefeitura — local que não consta no mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça.

O documento judicial, assinado pelo juiz Robson Timóteo, é claro ao delimitar os alvos da diligência: endereços vinculados às investigadas e setores específicos da Câmara Municipal, com autorização restrita à apreensão de celulares, livros de protocolo e documentos diretamente relacionados aos fatos apurados. Em nenhum trecho há menção à Prefeitura de Macapá como local autorizado para buscas.

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Mesmo assim, equipes estiveram no prédio do Executivo municipal, o que gerou reação imediata e levantou dúvidas sobre possível extrapolação dos limites da decisão judicial. A presença no local estaria relacionada a uma das servidoras investigadas, que atualmente ocupa cargo de secretária na Prefeitura.

Durante a ação, essa mesma servidora relatou ter sido agredida por um policial que, segundo informações, sequer estava formalmente vinculado ao cumprimento do mandado. O episódio agravou ainda mais as críticas sobre a condução da operação.
O próprio mandado determina que as diligências sejam realizadas com discrição, especialmente por envolver repartições públicas, e que não causem constrangimentos além do necessário. Também estabelece que a atuação deve se restringir aos locais indicados e aos objetos relacionados à investigação.

A operação foi motivada por uma representação criminal do ex-prefeito Antônio Furlan, que tenta sustentar a tese de que houve irregularidade no protocolo de uma denúncia apresentada contra ele na Câmara — elemento que pode impactar sua elegibilidade.
Apesar disso, o avanço das diligências acabou alcançando um espaço institucional que não estava previsto na decisão judicial. Para juristas e observadores do caso, a ida à Prefeitura pode configurar excesso no cumprimento do mandado, sobretudo se não houver comprovação de consentimento ou justificativa formal para a ampliação da área de atuação.

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O episódio agora passa a integrar o centro da controvérsia: além da discussão sobre o protocolo investigado, cresce a cobrança por esclarecimentos sobre os limites da atuação do GAECO e eventual responsabilização por desvios no cumprimento da ordem judicial.

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