Ação de Gilvam Borges ganha força com recurso do MP que será apreciado pelo pleno do TRE

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pode levar à cassação do prefeito de Macapá, Antônio Furlan, e do vice-prefeito Mário Rocha de Matos Neto teve novo desdobramento relevante. O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), pedindo a reforma da sentença que havia julgado improcedente o caso.

A ação foi originalmente proposta pelo então candidato Gilvam Pinheiro Borges, que apontou suposto uso da máquina pública para favorecer a reeleição da chapa nas eleições de 2024 .

No recurso, o Ministério Público afirma que a decisão de primeira instância incorreu em falhas na análise das provas e também restringiu a produção de elementos essenciais para o julgamento do caso.

Segundo o órgão, houve cerceamento de defesa ao indeferir diligências que buscavam detalhar gastos públicos com eventos e publicidade institucional. Além disso, sustenta que a sentença desconsiderou um conjunto probatório relevante já presente nos autos .
O pedido é direto: reconhecimento de abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e, como consequência, cassação dos mandatos e inelegibilidade por oito anos .

A base da ação proposta por Gilvam Borges e reforçada pelo MP está na realização de uma série de eventos promovidos pela Prefeitura entre 2023 e 2024. De acordo com o processo, shows, inaugurações e festividades teriam sido utilizados como instrumentos de promoção pessoal do então candidato à reeleição. O recurso descreve um padrão reiterado de eventos com grande público, nos quais a figura do gestor era constantemente exaltada por locutores, artistas e pela própria comunicação institucional.

O Ministério Público sustenta que essa prática violaria o princípio constitucional da impessoalidade, ao associar ações públicas diretamente à imagem do gestor. Outro eixo central da acusação é o uso das estruturas oficiais de comunicação.

Segundo o recurso, perfis institucionais da Prefeitura teriam sido utilizados para promover diretamente o gestor, inclusive com direcionamento para redes sociais pessoais. Para o MP, essa prática configura desvio de finalidade e caracteriza uso indevido dos meios de comunicação social .
A tese é de que houve uma estratégia contínua de exposição pública com potencial de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral.

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O Ministério Público também contesta o entendimento da sentença quanto à ausência de gravidade. No recurso, argumenta que o conjunto de condutas — incluindo eventos de grande porte com participação de dezenas ou centenas de milhares de pessoas — demonstra impacto significativo sobre o eleitorado. A repetição das práticas ao longo do período pré-eleitoral é apontada como fator agravante .

Com o recurso, o caso será reavaliado pelo TRE/AP, que poderá manter ou reformar a decisão de primeira instância. Se o tribunal acolher os argumentos do Ministério Público, o processo pode resultar na cassação dos mandatos e na aplicação de inelegibilidade, além de eventual reconfiguração do cenário eleitoral no município.
O julgamento ainda não tem data definida, mas o caso volta ao centro do debate político e jurídico em Macapá, agora com reforço institucional do Ministério Público à ação iniciada por Gilvam Borges.

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