MP recebe notícia-crime sobre suposto esquema de fraude e desvio de recursos na Prefeitura de Macapá

Uma representação criminal encaminhada pelo Município de Macapá ao Ministério Público do Estado do Amapá aponta indícios de um suposto esquema de desvio de recursos públicos, fraude a licitações e atos de improbidade administrativa envolvendo a empresa Oliveira e Albim Contabilidade Pública e Eleitoral Ltda. e o ex-subsecretário da Contadoria Municipal, Daniel Cezar Dias Albim.

De acordo com a peça inicial, a investigação teve origem após verificação interna realizada em março de 2026, que constatou a completa inexecução dos serviços contratados pela prefeitura, além de inconsistências graves nos sistemas contábeis municipais.

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A apuração também revelou indícios de que o então subsecretário atuava como sócio oculto da empresa contratada, configurando possível conflito de interesses e utilização indevida da função pública para benefício privado. Soma-se a isso a ausência de processos administrativos formais que justificassem a contratação, levantando suspeitas de fraude ou dispensa irregular de licitação.

Dados do Portal da Transparência indicam ainda que a empresa recebeu valores expressivos dos cofres públicos nos anos de 2023 e 2025, sem registros de pagamentos em 2026, apesar da vigência contratual, reforçando a hipótese de irregularidades na execução dos serviços.

Posteriormente, o Município apresentou aditamento à notícia-crime para incluir o ex-prefeito Antônio Paulo de Oliveira Furlan no polo passivo da investigação. Segundo o documento, sua atuação — ao nomear o subsecretário e firmar contratos com a empresa — teria sido determinante para viabilizar o suposto esquema ilícito.

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Parecer da PGJ
A Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral de Justiça analisou o caso no âmbito de procedimento administrativo e emitiu parecer opinando pela autuação da demanda como Notícia de Fato, etapa inicial de apuração no Ministério Público.

No entendimento técnico, à luz da Resolução nº 002/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça, representações dessa natureza devem ser registradas no sistema do MP como Notícia de Fato, possibilitando a adoção das primeiras providências investigativas e eventual distribuição a órgão com atribuição para o caso.

O parecer destaca que os elementos apresentados — ainda que em caráter preliminar — são suficientes para justificar a abertura formal de apuração, sem prejuízo de entendimento diverso nas fases subsequentes.

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Próximos passos
Com a eventual autuação como Notícia de Fato, caberá ao Ministério Público avaliar a adoção de medidas iniciais, que podem incluir a instauração de procedimento investigatório criminal, requisição de inquérito policial ou outras diligências para aprofundamento das apurações.

Caso sejam confirmados indícios de autoria e materialidade, o órgão ministerial poderá oferecer denúncia contra os envolvidos, nos termos da legislação penal e de improbidade administrativa.

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