
Uma representação criminal encaminhada pelo Município de Macapá ao Ministério Público do Estado do Amapá aponta indícios de um suposto esquema de desvio de recursos públicos, fraude a licitações e atos de improbidade administrativa envolvendo a empresa Oliveira e Albim Contabilidade Pública e Eleitoral Ltda. e o ex-subsecretário da Contadoria Municipal, Daniel Cezar Dias Albim.
De acordo com a peça inicial, a investigação teve origem após verificação interna realizada em março de 2026, que constatou a completa inexecução dos serviços contratados pela prefeitura, além de inconsistências graves nos sistemas contábeis municipais.

A apuração também revelou indícios de que o então subsecretário atuava como sócio oculto da empresa contratada, configurando possível conflito de interesses e utilização indevida da função pública para benefício privado. Soma-se a isso a ausência de processos administrativos formais que justificassem a contratação, levantando suspeitas de fraude ou dispensa irregular de licitação.
Dados do Portal da Transparência indicam ainda que a empresa recebeu valores expressivos dos cofres públicos nos anos de 2023 e 2025, sem registros de pagamentos em 2026, apesar da vigência contratual, reforçando a hipótese de irregularidades na execução dos serviços.
Posteriormente, o Município apresentou aditamento à notícia-crime para incluir o ex-prefeito Antônio Paulo de Oliveira Furlan no polo passivo da investigação. Segundo o documento, sua atuação — ao nomear o subsecretário e firmar contratos com a empresa — teria sido determinante para viabilizar o suposto esquema ilícito.

Parecer da PGJ
A Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral de Justiça analisou o caso no âmbito de procedimento administrativo e emitiu parecer opinando pela autuação da demanda como Notícia de Fato, etapa inicial de apuração no Ministério Público.
No entendimento técnico, à luz da Resolução nº 002/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça, representações dessa natureza devem ser registradas no sistema do MP como Notícia de Fato, possibilitando a adoção das primeiras providências investigativas e eventual distribuição a órgão com atribuição para o caso.
O parecer destaca que os elementos apresentados — ainda que em caráter preliminar — são suficientes para justificar a abertura formal de apuração, sem prejuízo de entendimento diverso nas fases subsequentes.

Próximos passos
Com a eventual autuação como Notícia de Fato, caberá ao Ministério Público avaliar a adoção de medidas iniciais, que podem incluir a instauração de procedimento investigatório criminal, requisição de inquérito policial ou outras diligências para aprofundamento das apurações.
Caso sejam confirmados indícios de autoria e materialidade, o órgão ministerial poderá oferecer denúncia contra os envolvidos, nos termos da legislação penal e de improbidade administrativa.


