DALUA COMANDA VOTAÇÃO QUE ALTERA REGIMENTO INTERNO E LEI ORGÂNICA PARA ACABAR COM OBRIGATORIEDADE DE ELEIÇÃO ANTECIPADA PARA MESA DIRETORA.

A Câmara de Vereadores de Macapá está a um passo de acabar com antecipação das eleições da Mesa Diretora. Nesta terça-feira, 17, por unanimidade, os parlamentares aprovaram projeto de Resolução que altera o artigo 12 do Regimento Interno e também, por unanimidade e em primeiro turno, uma Emenda à Lei orgânica, que altera o artigo 185. Os dois dispositivos determinavam que a eleição da mesa teria que obrigatoriamente ocorrer no segundo período da primeira sessão legislativa, ou seja, entre agosto e dezembro deste ano. Pela nova redação, a eleição pode ocorrer a qualquer tempo e o atual presidente da casa, Vereador Pedro DaLua (UB) já anunciou que só pretende convocar novo pleito no final dos mandatos da atual mesa diretora.

As duas alterações foram propostas pelo presidente Pedro DaLua e anunciadas na sexta-feira, 13, quando recebeu o procurador geral do Ministério Público Estadual, Alexandre Monteiro. Até então obrigatória, a redação da lei orgânica dizia que o presidente teria que convocar eleição para recondução da mesa diretora, entre os meses de agosto e dezembro deste ano. Caso não fosse possível, deveria se convocar diariamente as sessões até ocorrer a eleição.

Ao defender a emenda que tira essa obrigação, o presidente Pedro DaLua, afirmou que não tem interesse em fazer a convocação da eleição pra esse ano e que sua eleição como presidente acabou de ocorrer e não tem cabimento a antecipação do pleito. Ele defendeu que a população tem agendas e pautas muito mais importantes que precisam da atenção dos vereadores e que a eleição antecipada ainda esse ano, só tiraria os parlamentares do seu foco principal, que é a defesa do povo macapaense.

Ele também explica que ao aprovar as alterações, não está tirando a autonomia dos próximos presidentes que o sucederão, pois a nova redação diz que o presidente pode convocar a eleição de recondução a qualquer tempo e acredita que cada um que o suceder saberá quando convocar o pleito. “O que não é razoável é um dispositivo do regimento interno e da Lei Orgânica obrigar um presidente a realizar a eleição no ano em que acabou de ser eleito.” alertou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 × 2 =