PRESO PELA POLÍCIA CIVIL O ESTELIONATÁRIO QUE FAZIA ANÚNCIOS DE VENDA DE TRAILER DE LANCHE, CARRETINHAS E REBOQUES . O HOMEM GEROU UM PREJUÍZO DE MAIS DE 60 MIL AS VITIMAS.

Nesta quinta-feira, 1, a Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da Delegacia de Repressão a Fraude Eletrônica (DRFE), deflagrou a “Operação Loki”, com a finalidade de localizar e prender indivíduo que vinha atuando, pelo menos desde o ano de 2021, na prática de golpes aplicados em meio digital, a partir de anúncios do marketplace do Facebook.

De acordo com o Delegado Anderson Silwan, titular da DRFE, foi apurado que o investigado publicava anúncios de fabricação e venda de trailer de lanche, carretinhas e reboques automotivos, por valores que variavam, aproximadamente, de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Após a cooptação de interessados nos produtos anunciados, estes eram induzidos a realizar pagamentos antecipados a título de entrada, via de regra, na ordem de 50% do orçamento total, e o restante do pagamento, na entrega do bem. A despeito de receber os pagamentos, o investigado não entregava o que anunciava nas redes sociais nas datas combinadas, bem como não devolvia os valores recebidos previamente.

“Durante a investigação, restou claro que tais acontecimentos não eram casos pontuais na vida do investigado, mas que ele havia adotado a estratégia ardilosa de usar a fachada de comerciante com o fim de obter valores ilicitamente, revelada em especial pela localização de dezenas de boletins de ocorrências registradas pelas vítimas em desfavor do investigado, todas com a mesma dinâmica mencionada, com prejuízo superiores a R$ 60 mil, deixando claro que adotou estilo de vida criminoso”, explicou o Delegado.

A operação foi batizada de “Loki”, figura da mitologia nórdica que representa o deus da trapaça, que domina um conhecimento em estratégia, usando suas habilidades para interesses próprios, fabricando e elaborando intrigas e mentiras.

O homem preso será encaminhado à audiência de custódia e ficará à disposição da Justiça. Caso seja condenado, pode cumprir pena privativa de liberdade de 4 a 8 anos de reclusão, decorrente do crime de fraude eletrônica.

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