Inclusão da EAR permite que condutores trabalhem de forma legalizada utilizando seus próprios veículos.
O processo de adição da EAR pode ser solicitado a qualquer momento pelo condutor, por meio do Renach
O Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP) orienta os cidadãos que desejam incluir a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na Carteira Nacional de Habilitação. Esta inclusão permite que condutores trabalhem de forma legalizada utilizando seus próprios veículos.
O processo de adição da EAR pode ser solicitado a qualquer momento pelo condutor, por meio do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran-AP. No entanto, para iniciar a solicitação, o condutor deve estar atento aos requisitos exigidos por cada categoria.
Para motociclistas
Na categoria “A”, para quem dirige motocicleta, é necessário que o condutor tenha mais de 21 anos e seja habilitado há, no mínimo, dois anos. Esse procedimento também exige que o motociclista realize o Curso Especializado de Mototaxista ou Motofretista, com certificado reconhecido pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Após concluir o curso e receber o certificado, o condutor deve retornar ao Detran para agendar a prova teórica. Para ser aprovado na avaliação, é necessário que o condutor acerte, no mínimo, 21 questões das 30 apresentadas.
O Detran-AP disponibiliza cinco oportunidades para a realização da prova. Se o condutor não atingir a pontuação exigida em nenhuma das cinco tentativas, deverá iniciar um novo curso de mototaxista ou motofretista.
Para condutores de carro
O processo para condutores da categoria B, que dirigem carros e desejam adicionar a observação EAR, é mais simples. O condutor deve solicitar a alteração de dados, realizar o pagamento da taxa e passar pelo exame psicológico, que avalia as condições de atuar como motorista profissional. Após a conclusão de todas essas etapas, a CNH será atualizada com a informação de que o motorista exerce atividade remunerada.
Consequências de não possuir EAR na carteira
Se o condutor já estiver atuando como motorista profissional, mas não tiver a observação EAR adicionada na CNH e for flagrado nessa condição, estará cometendo uma infração gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o condutor ficará sujeito a 7 pontos na carteira e à remoção do veículo para o pátio do Detran.