
A insistência da Prefeitura de Macapá em recorrer à Justiça para evitar o pagamento de uma dívida superior a R$ 14 milhões à empresa Viação Policarpos Ltda. (Siãothur) acaba de ganhar mais um capítulo — e com forte sabor de derrota anunciada. O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a distribuição do agravo em recurso especial interposto pelo Município a um dos ministros da Corte, movimento que marca, na prática, o último suspiro jurídico da administração municipal no caso.
A decisão não representa vitória, tampouco reviravolta. Ao contrário: ela apenas empurra para análise final um recurso que já nasce fragilizado por um histórico devastador de insucessos consecutivos do Município em todas as instâncias anteriores. Até aqui, a Prefeitura perdeu absolutamente todos os recursos apresentados para tentar afastar, reduzir ou postergar o pagamento da condenação judicial.
Uma derrota com gosto especialmente amargo
O caso ganha contornos ainda mais constrangedores porque envolve justamente uma empresa que, segundo avaliações recorrentes da própria população e de setores da administração pública, é considerada uma das piores — senão a pior — operadoras de transporte coletivo em atividade no município. Ainda assim, mesmo diante de críticas severas à qualidade do serviço prestado, a Justiça tem sido unânime em reconhecer o direito creditório da empresa.
Em outras palavras: o Município perdeu todas, mesmo enfrentando judicialmente uma concessionária amplamente questionada pela precariedade de sua atuação. O Judiciário, do primeiro grau ao Tribunal de Justiça do Amapá, rejeitou sucessivamente as teses apresentadas pela Procuradoria do Município, mantendo íntegra a condenação que ultrapassa os R$ 14,1 milhões.
Judiciário fecha as portas, uma a uma
Conforme já havia sido noticiado em setembro de 2025, a Prefeitura apostava no agravo em recurso especial como última cartada para evitar o desembolso milionário. Trata-se de um recurso utilizado quando o Tribunal de origem barra o envio do recurso especial ao STJ — cenário que já indica, por si só, a baixa densidade jurídica das alegações municipais.

Agora, com a determinação de Herman Benjamin para a distribuição do feito, o processo deixa a fase meramente administrativa e segue para um gabinete no STJ. Isso, no entanto, não muda o quadro de extrema dificuldade: estatisticamente, a esmagadora maioria desses agravos não prospera, sobretudo quando não demonstram violação direta à legislação federal ou quando tentam rediscutir fatos e provas — algo expressamente vedado nessa instância.
Gestão insistiu, perdeu e empurrou a conta
O que se observa, até aqui, é uma estratégia de postergar o inevitável, acumulando derrotas judiciais enquanto a dívida cresce com correções e juros. A cada novo recurso rejeitado, o Município apenas amplia o impacto financeiro futuro, transferindo para os cofres públicos — e, em última análise, para o contribuinte — o custo de uma batalha jurídica mal-sucedida.
Caso o STJ rejeite o agravo, como tudo indica, não restará mais nenhum caminho jurídico eficaz para afastar a obrigação de pagamento. A Prefeitura terá de quitar a dívida ou enfrentar as consequências típicas de uma execução judicial: bloqueios, penhoras e constrangimentos institucionais.
Um retrato de ineficiência jurídica e administrativa
A sucessão de derrotas expõe não apenas a fragilidade das teses apresentadas pelo Município, mas também um grave problema de gestão jurídica e administrativa, incapaz de prevenir o passivo, negociar soluções ou construir defesas consistentes. O resultado é um enredo conhecido: perde-se no Judiciário, empurra-se o problema com recursos frágeis e, ao final, paga-se mais caro.
Enquanto isso, a população segue enfrentando um transporte coletivo deficiente — e agora também o peso de uma condenação milionária que a Prefeitura tentou, sem sucesso, afastar por todos os meios possíveis.

