
Brasília – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, admitiu o Agravo em Recurso Especial interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amapá (SETAP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
O agravo foi apresentado após a corte estadual manter decisão que validou o contrato nº 001/2024 firmado pela Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) com a empresa Modaxo Brasil Tecnologia Ltda. O SETAP questiona a legalidade da contratação, alegando ausência de licitação e irregularidades no processo administrativo que autorizou o serviço de bilhetagem eletrônica na capital amapaense.
Na decisão assinada em 16 de setembro de 2025, o ministro Herman Benjamin determinou a distribuição do recurso a um relator, passo necessário para que o STJ analise o mérito do pedido.
O Recurso Especial do sindicato pede a nulidade do contrato e de todos os atos administrativos subsequentes, sustentando que houve afronta aos princípios da legalidade, publicidade, economicidade e probidade administrativa, além de suposta ofensa ao art. 26 da Lei nº 8.666/1993 (atual art. 72 da Lei 14.133/2021) e ao art. 167, II, da Constituição Federal.
Com a decisão, o processo segue para distribuição interna no STJ, quando será sorteado o ministro relator responsável por analisar o agravo e decidir se o Recurso Especial será apreciado pela corte.