Prefeitura do município terá que fazer concurso público nas secretarias onde há servidores contratados a título precário
A Ação Civil Pública do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para que a Prefeitura de Pedra Branca do Amapari faça concurso público para contratar profissionais em todas as secretarias municipais onde haja servidores contratados a título precário, com sentença favorável do juízo da Comarca, foi acolhida em julgamento da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). O relator do recurso, desembargador Carmo Antônio, confirmou a sentença da Juíza Fabiana Oliveira e reconheceu a ilegalidade apontada pela Promotoria de Pedra Branca de excessivas contratações temporárias feitas pelo Município, em violação à Constituição.
A ACP, ajuizada em julho de 2019, apontava à época um “quantitativo excessivo de servidores contratados sem vínculo efetivo” no Município de Pedra Branca do Amapari, tendo como exemplo a Secretaria Municipal de Assistência Social, que possuía apenas 4 servidores efetivos, enquanto outros 80 eram contratados a título temporário.
Para o promotor de justiça Rodrigo Celestino, autor da ação, “a utilização do instituto da contratação temporária pela Administração Pública não é discricionária”, de modo que “não se pode tolerar que os serviços permanentes sejam assumidos por pessoas que mantém vínculo contratual precário com o Município, em burla ao mandamento constitucional” (do ingresso no serviço público via concurso).
Diário do Amapá