EM MACAPÁ, POLÍCIA CIVIL PRENDE INDIVÍDUO CONDENADO JUDICIALMENTE POR HOMICÍDIO E INDIVÍDUO ACUSADO POR ROUBO, EXTORSÃO, CORRUPÇÃO DE MENOR E POR INTEGRAR GRUPO CRIMINOSO

Nesta sexta-feira, 17, a Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Contra o Patrimônio (DECCP), em ação conjunta com o Núcleo de Capturas, prendeu dois indivíduos, um homem, de 32 anos de idade, condenado judicialmente pela prática do crime de homicídio, e, outro homem, de 29 anos de idade, acusado pelas práticas dos crimes de roubo, extorsão, corrupção de menor e por integrar grupo criminoso.
De acordo com o delegado Glemerson Arandes, adjunto da DECCP, as investigações iniciaram após denúncias de que um indivíduo estaria cobrando uma espécie de “caixinha”, que seria um valor em dinheiro pago mensalmente, para que os comércios do bairro Brasil Novo não fossem alvos de assaltos.
“Durante as investigações, identificamos que integrantes de um grupo criminoso estavam exigindo o pagamento de valores por parte dos comerciantes para que pudessem ter a ‘segurança garantida’. Representei pela prisão preventiva de um indivíduo, o mandante do crime de roubo, que utilizou o próprio sobrinho, um adolescente, para cobrar os valores. Um dos comerciantes, que não pagou a ‘caixinha’, teve seu estabelecimento roubado em junho deste ano.

Após o assalto, o mandante do crime prometeu a devolução dos objetos roubados, mas a única pessoa que teve o celular devolvido foi a sobrinha dele, que teve o objeto roubado. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do adolescente, sobrinho do mandante, um homem foi preso. Ele é o atual marido da irmã do mandante do crime e estava com mandado de prisão definitiva em aberto, por condenacão judicial pela prática do crime de homicídio. Ele ainda tentou enganar a equipe policial e mentiu sua real identidade, mas foi preso e conduzindo à DECCP”, explicou o delegado.
O delegado informou ainda, que os indivíduos que praticaram o crime de roubo já foram identificados e serão devidamente indiciados com representação pelas suas prisões preventivas.
Os dois presos serão encaminhados à audiência de custódia.

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