Homicídio Qualificado: 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana condena réu a 19 anos e três meses de prisão.

Em continuidade ao Mês Nacional do Júri, o Conselho de Sentença da 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana, sob a presidência do seu titular, juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur, condenou, na manhã desta terça-feira (14), homem acusado de homicídio qualificado a 19 anos e três meses de prisão em regime fechado – o crime seria derivado de guerra entre facções criminosas.

Segundo os autos do processo nº 0001375-69.2023.8.03.0002, por volta de 11h do dia 09/02/2022, a vítima, Bruno Barbosa da Cruz, vendia açaí em sua batedeira quando o denunciado, Flávio Oliveira de Freitas, chegou ao local em uma motocicleta, indagou a vítima “quanto é o litro de açaí?” e logo depois, sacou uma arma de fogo e alvejou a vítima, que faleceu no local.

Consta ainda nos autos que o réu “confessou o fato delituoso e que praticou o crime em virtude de estar sendo ameaçado de morte por Bruno”. Ele também acrescentou que ambos pertenciam a facções criminosas.

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, que o acusado de fato é autor do crime de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, vencida a tese da defesa, que pedia o afastamento da qualificadora do motivo torpe.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

15 − 6 =