“Rosiane” Acusada de incendiar casa de namorado ganha liberdade: Não vejo conduta praticada pela flagranciada se amolde a qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva. Demais disso, a flagranciada não possui antecedentes criminais.

Uma mulher de 21 anos foi presa suspeita de atear fogo na casa do namorado após uma briga entre o casal no bairro Buritizal, em Macapá.  De acordo com a polícia, ela queimou roupas do namorado, as chamas se espalharam e destruíram toda a residência.

A polícia fez buscas e a mulher foi presa em flagrante por uma equipe do Primeiro Batalhão da Policia Militar, na casa de sua mãe.

Na delegacia ela teria confessado o incêndio criminoso. A jovem estava com escoriações no braço direito, possivelmente em decorrência de ter pulado o muro. Ela seria encaminhada para audiência de custódia.

Porém a jovem de 21vanos acusada de ter incendiado a casa do namorado, irá responder pelo crime em liberdade. A decisão, assinada pelo juiz Marconi Pimenta, foi anunciada na tarde de ontem, durante a audiência de custódia.

“existem indícios de autoria dos crimes imputados tendo em vista os depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão, bem como demais elementos acostados aos autos, tratando-se de prisão em flagrante.

Entretanto, não vejo conduta praticada pela flagranciada se amolde a qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva. Demais disso, a flagranciada não possui antecedentes criminais, o que corrobora para o entendimento de que não irá se manter ausente na instrução criminal e futura aplicação da lei. Ademais, o crime que em tese praticou não representa gravidade de tal proporção a ensejar a manutenção da segregação, condicionanda à sua liberdade ao cumprimento das medidas que serão elencadas. Assim, feitas tais considerações, demonstrada a condição econômica da presa e da sua família, dispenso o pagamento da fiança.

Restrições:

1) Não se ausentar da Comarca sem prévia comunicação e autorização do Juízo;

2) Comparecimento
bimestral, em juízo, todo dia 16 do respectivo mês, para informar endereço e ocupação lícita, com apresentação de documentos comprobatórios;

3) Comparecer a todos os atos do processo, quando intimado;

4) proibição absoluta de contato com a vítima e testemunhas;

5) Proibição de aproximação da vítima, devendo
permanecer afastada por 100 metros”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 + dezenove =