Na tarde desta terça-feira (13), a Justiça Eleitoral julgou improcedente ação movida contra a deputada Zeneide Costa. Já são três indeferimentos! Essa é a terceira vitória seguida da deputada mazaganense no Tribunal.
VEJAM ABAIXO A DECISÃO:
Diante do exposto:
a) Requer a confirmação/manutenção da r. Decisão de
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
contida na r. Decisão do Exmo. Sr. Corregedor Eleitoral, ante a
completa ausência da prova da verossimilhança do direito, da ausência
da demonstração do perigo na demora, bem como pela clara evidência
de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, uma vez que já
encerradas todas as fases do processo eleitoral de 2022.
b) Que sejam acolhidas as preliminares, a fim de extinguir o presente
feito sem julgamento do mérito, em face de vícios intransponíveis na
petição;
c) No mérito, que seja julgada totalmente improcedente o whait, ante a
completa ausência de prova da ocorrência de ato abusivo ou da propria
existencia de direito liquido e certo.
d) Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em
especial, pelos documentos juntados, perícia técnica nos documentos
da inicial e pelas testemunhas arroladas;
Mazagão-AP., 4 de fevereiro de 2023.