Senado aprova novos critérios para prisão preventiva e Alcolumbre reforça combate ao crime e apoio a forças de segurança

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (28), novos critérios para a decretação de prisão preventiva. De autoria do ex-senador e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, o Projeto de Lei (PL) 226/2024 altera o Código de Processo Penal para endurecer as regras de concessão da prisão preventiva, focando em três eixos principais: circunstâncias para a conversão da prisão em flagrante em preventiva; critérios para aferir a periculosidade do agente na audiência de custódia; e coleta de material biológico para armazenamento do perfil genético do custodiado.

O texto foi aprovado no mesmo dia em que uma mega operação policial foi deflagrada nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, com dezenas de mortes. Relatada pelo senador Sergio Moro (União-PR), a matéria seguiu para sanção da Presidência da República.

Durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcoumbre (União-AP), disse que o Congresso Nacional acompanha, com preocupação, os fatos no Rio de Janeiro e que seguirá atento para contribuir para o fortalecimento da segurança pública do Brasil. “A Presidência do Senado Federal manifesta apoio às ações das forças de segurança no combate à criminalidade, às facções e ao crime organizado, rearmando a necessidade de um esforço coletivo e conjunto de todos os atores do Estado brasileiro para proteger os cidadãos da violência que assola o país”, frisou.

Alcolumbre manifestou solidariedade às famílias das vítimas, aos profissionais de segurança envolvidos e a toda a sociedade fluminense. “O Congresso Nacional seguirá atento ao desenrolar da crise e está à disposição para contribuir, de forma responsável e democrática, com soluções legislativas que fortaleçam a segurança pública, o combate ao crime organizado e a proteção da vida dos brasileiros”, afirmou o presidente.

Sobre o PL 226/2024

Os senadores rejeitaram a maior parte do substitutivo vindo da Câmara dos Deputados. Um dos pontos centrais do texto mantido pelo Senado – e que havia sido suprimido pela Câmara – é a obrigatoriedade de o juiz analisar expressamente os novos critérios de periculosidade antes de decidir sobre a prisão na audiência de custódia.

De acordo com o projeto de lei, a obrigatoriedade é imprescindível para “reduzir a concessão indiscriminada de liberdade provisória na audiência de custódia”. Entre as circunstâncias que passam a recomendar a prisão preventiva estão a prática reiterada de infrações; o uso de violência ou grave ameaça; o cometimento de crime na pendência de outro inquérito ou ação penal e o perigo de fuga.

A proposta também define critérios objetivos para a aferição da periculosidade do agente, como o modus operandi (incluindo premeditação), participação em organização criminosa e quantidade de drogas ou armas apreendidas. O Senado rejeitou uma alteração da Câmara que, de acordo com Sergio Moro, restringia a análise do risco de reiteração delitiva. A matéria aprovada mantém a versão mais ampla, que permite fundamentar o receio de reiteração na existência de outros inquéritos e ações penais em curso de forma geral.

O Senado acatou duas mudanças sugeridas pela Câmara dos Deputados em relação ao artigo que trata da coleta de material genético (Artigo 310-A). A versão final amplia as hipóteses para essa coleta, incluindo “crimes hediondos” e substituindo a menção a crimes sexuais específicos por “crimes contra a dignidade sexual”, termo considerado mais abrangente. Os senadores, contudo, rejeitaram a exigência da Câmara de que a coleta fosse feita por um perito oficial , mantendo a previsão de que pode ser realizada por “agente público treinado” , alegando não haver peritos suficientes para a demanda.

Fisioterapia pós-mastectomia

No mês da campanha nacional pela prevenção ao câncer de mama, foi aprovado o PL 3.436/2021, assegurando o direito à fisioterapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes que passam por cirurgia de retirada de mama (mastectomia) em razão de tratamento de câncer. Hoje, a Lei 9.797/1999 garante o direito de fazer cirurgia plástica reconstrutiva a mulheres que passarem por essa cirurgia.

O projeto inclui na legislação a garantia de fisioterapia, pelo SUS, quando indicada pelo médico, para reabilitação e prevenção de complicações do pós-operatório, tanto para mulheres quanto para homens submetidos a tratamento de câncer de mama. Apresentada pelo ex-deputado Francisco Júnior (PSD-GO e relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a matéria seguiu para sanção presidencial.

Acordo previdenciário Brasil–Áustria

Os senadores acataram ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 318/2024, ratificando o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Áustria, assinado em 2022. O tratado permite que brasileiros residentes na Áustria e austríacos que vivem no Brasil somem os períodos de contribuição aos sistemas previdenciários dos dois países para ter acesso a aposentadorias e outros benefícios sociais. Com relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o projeto vai à promulgação.

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