JUSTIÇA MANTÉM BLOQUEIO DE 13 MILHÕES DE PROPRIETÁRIO DO NAVIO ANA KAROLINE. E MANTEVE SEQUESTRO DE MÓVEIS E IMÓVEIS PARA GARANTIR INDENIZAÇÃO AS FAMÍLIAS DAS VÍTIMAS.

O Tribunal Regional Federal rejeitou nesta semana o recurso impetrado por Erlon Pereira, proprietário do navio Ana Karoline III, que naufragou em 2020 onde morreram 42 pessoas nas proximidades do Rio Cajari, região do Município de Laranjal do Jari zona Sul do Amapá.

Nesta semana o TRF1 Tribunal Regional Federal da 1ª Região , negou recurso e manteve por unanimidade o sequestro de móveis e imóveis da família do proprietário da embarcação, para garantir e assegurar o pagamento de indenizações para as famílias das vítimas , atendendo a solicitação do Ministério Público.

Em novembro de 2021 a Justiça bloqueou as conta da Empresa responsável pela embarcação e do empresário dono da Erlon Transportes , após sentença da 4ª vara Federal , nesta semana a Desembargadora Maria do Carmo Cardoso rejeitou novamente os embargos, e salientou que a empresa está utilizando recursos já rejeitados e esclarecidos.

Desde 2021 , após o bloqueio de contas , travou-se uma guerra jurídica com o empresário, onde todos os recursos da empresa e do empresário foram negados pela justiça , segundo o empresário Erlon , seus bens foram adquiridos antes do naufrágio, porém para a justiça a decisão embargada já enfrentou todas as controvérsias e todas as questões jurídicas necessárias, e pontos já esclarecidos em outras decisões, não havendo mais necessidade de sanar ou analisar recursos pelo tribunal.

AS INVESTIGAÇÕES:

Em outubro de 2020, o Ministério Público Federal (MPF) já havia declarado que solicitou à Polícia Federal (PF) para que realizasse “diligências que se mostraram necessárias após análise” do inquérito policial sobre o naufrágio.

A primeira investigação, feita pela Polícia Civil e encaminhada à esfera federal à pedido do MPF, foi concluída três meses após o caso, em maio. A 1ª Delegacia de Polícia de Santana (DPS) indiciou 6 pessoas:

o comandante da embarcação, por homicídio doloso, quando se está ciente dos riscos e, mesmo assim, os assume;
2 militares da Marinha, também por homicídio doloso;
um despachante do porto, por falsidade ideológica;
um tripulante, por falso testemunho;
e o dono do barco, por crime contra a ordem econômica.

A investigação apontou que não somente o excesso de peso influenciaram para o acidente, mas uma série de fatores:

a rota feita pela embarcação não era autorizada pela Capitania do Portos;
o despachante do porto emitiu documento com informações falsas sobre a carga;
militares da Marinha não passaram mais de 5 minutos fiscalizando o navio;
a embarcação fez um abastecimento irregular no meio da rota;
as condições climáticas não eram favoráveis para tal manobra;
quem conduzia o barco no momento do abastecimento era o tripulante indiciado e não o comandante.
A investigação identificou que o comandante alugou o Anna Karoline em 2019 para salvar as finanças, três dias após ter se envolvido em um incêndio numa embarcação no interior do Pará e ter contraído uma dívida milionária.

Naufrágio do navio Anna Karoline III resultou na morte de 42 pessoas

Seis réus apontados na denúncia expuseram a perigo a embarcação ANNA KAROLINE III, atentando contra a segurança de transporte fluvial que o navio realizava e contribuindo diretamente para o seu naufrágio, ocorrido no dia 29/02/2020, no sul do Estado do Amapá, próximo à Reserva Extrativista do Rio Cajari e à Ilha de Aruãs, resultando na morte de 42 pessoas.

Atuação do Ministério Público Federal

Coordenação das investigações: O MPF atua no caso como órgão acusador, a fim de garantir a celeridade do processo e evitar a impunidade das pessoas que praticaram os crimes.

Denúncia: Após profunda investigação, contando inclusive com o auxílio da Capitania dos Portos e da ANTAQ, no dia 07/06/2021, o MPF ofereceu denúncia contra os autores do crime, imputando-lhes a prática dos crimes de homicídio culposo (por 42 vezes em concurso formal) e de atentado contra a segurança do transporte marítimo e fluvial, na forma qualificada.

Estágio do processo: A denúncia foi recebida no dia 29/06/2021 e o processo está em fase de instrução e não houve sentença no 1º grau até a presente data. Frise-se que o caso não será submetido ao Tribunal do Júri por se tratar de homicídio culposo.

Representação pela sociedade: O MPF atua como representante da sociedade, buscando justiça para as 42 vítimas e seus familiares, além de contribuir para a prevenção de crimes semelhantes, a fim de evitar novos naufrágios de tamanha magnitude.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dez + 3 =