O Prefeito de Macapá entrou com o que pode ser o seu último recurso na longa disputa judicial contra a Viação Policarpos Ltda. (Siãothur). Após sucessivas derrotas nas instâncias locais, a Procuradoria-Geral do Município apresentou Agravo em Recurso Especial para tentar levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre a condenação que obriga a Prefeitura a pagar cerca de R$ 14 milhões à antiga concessionária do transporte coletivo.
A decisão mais recente, assinada pelo desembargador Carlos Tork em 18 de setembro último e publicada na segunda-feira, 22, manteve a negativa de seguimento ao Recurso Especial sob o fundamento da Súmula 7 do STJ — que impede o reexame de provas e fatos já analisados pelas instâncias inferiores — e apenas determinou o envio do agravo ao STJ, como manda a lei.
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A Viação Policarpos, por sua vez, acusa a Prefeitura de recorrer apenas para protelar o cumprimento da sentença. Em contrarrazões, pediu que o Município seja condenado por litigância de má-fé, alegando que a estratégia processual tem caráter manifestamente protelatório e causa prejuízo adicional à empresa.

Mesmo assim, a Procuradoria insiste que o caso não envolve reexame de provas, mas sim interpretação jurídica — se o Município poderia suspender cautelarmente o serviço de transporte sem prévio processo administrativo e se existe responsabilidade objetiva do poder concedente por prejuízos de uma concessionária em crise.
O que é Agravo em Recurso Especial?
O Agravo em Recurso Especial é um instrumento processual usado quando o Tribunal de origem nega seguimento ao Recurso Especial. Seu objetivo é levar ao STJ a discussão sobre se o recurso deveria ou não ter sido admitido. Em resumo, o agravo não discute novamente o mérito da causa, mas tenta “destrancar” o processo.
Se o STJ entender que o TJAP errou ao barrar o recurso, o caso será analisado em Brasília. Caso contrário, a decisão transita em julgado, e o Município terá de pagar o que deve.

O peso no orçamento e o custo da demora
O valor da condenação — R$ 14,1 milhões — não é pequeno: representa quase 2% do orçamento anual de Macapá para 2025 destinado à área de infraestrutura urbana e transporte público. Em termos práticos, o montante seria suficiente para renovar parte da frota de ônibus ou custear meses de subsídio ao sistema, beneficiando diretamente milhares de usuários.
A insistência da Prefeitura pode até fazer sentido sob o ponto de vista jurídico, já que qualquer gestor quer reduzir o impacto de uma condenação milionária. Mas não se pode ignorar o custo dessa estratégia para a sociedade: cada recurso significa mais tempo sem solução, mais juros e correção monetária e mais incerteza para quem espera que o poder público honre suas obrigações.
Ao prolongar um processo praticamente encerrado, o Município dá sinais de que prefere apostar no desgaste do adversário — neste caso, uma empresa que já foi forçada a sair do sistema de transporte — em vez de assumir a responsabilidade e buscar uma solução financeira viável. O resultado é um passivo que cresce a cada dia e que, inevitavelmente, sairá do bolso do contribuinte.
O STJ terá agora a oportunidade de pôr um ponto final nessa novela. Caso mantenha a decisão de inadmissão, não restará alternativa ao Município senão pagar ou negociar o débito. Prolongar indefinidamente o litígio é transformar a Justiça em palco de resistência política e não de pacificação social — e é o cidadão comum quem paga essa conta.