TRE mantem decisão, por unanimidade, que inocentou o vereador Pedro DaLua da ação eleitoral de captação ilícita de sufrágio

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) rejeitou por unanimidade nesta quarta-feira, 27, os embargos declaratórios impetrados pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão que já havia inocentado o presidente da Câmara Municipal de Macapá, vereador Pedro DaLua (União Brasil) da acusação de captação ilícita de votos.

A relatora, juíza Keila Utzig, entendeu que o acordão prolatado no julgamento anterior não tinha qualquer contradição ou omissão pois todas as provas juntadas aos autos foram devidamente analisadas e valoradas para inocentar o parlamentar. Para ela, o recurso não é a via adequada pois não serve para rediscutir questões já julgadas pela corte.

O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros, os desembargadores Carmo Antônio e Mário Mazurek e os juiz Alex Lamy, Normandes Sousa, Paola Santos e Galiano Cei. O Ministério Público Eleitoral foi representado pela procuradora Sarah Cavalcanti. Ela destacou que em nenhum momento ficou demonstrado a suposta compra de votos pois apenas uma testemunha alegou ter recebido uma “ajuda”, mas confessou sequer ter votado no então candidato.

Além disso, nos vídeos e fotos juntados pela equipe de fiscalização do Ministério Público Eleitoral não é possível distinguir qualquer ação criminosa, tanto que os fiscais, que estavam acompanhados de policiais militares, se limitaram a observar, sem fazer qualquer abordagem ou flagrante.

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