ACÃO INTEGRADA ENTRE AS POLÍCIAS CIVIS DOS ESTADOS DO AMAPÁ, MINAS GERAIS E SÃO PAULO RESULTA NA PRISÃO DE MULHER INVESTIGADA POR CRIME DE FRAUDE ELETRÔNICA

Nesta sexta-feira, 14, a Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da Delegacia de Repressão a Fraude Eletrônica (DRFE), em ação integrada com as Polícias Civis dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, deflagrou a “Operação Deceptio” no estado de Minas Gerais, com o objetivo de reprimir esquema voltado à prática reiterada de crimes de fraude eletrônica.

De acordo com o delegado Anderson Silwan, titular da DRFE, durante a ação foi cumprido mandado de prisão preventiva, expedido pela Justiça amapaense, na cidade de Carangola-MG, em desfavor de uma mulher de 23 anos de idade.

A investigação iniciou após o registro de boletim de ocorrência informando a prática de estelionato aplicado em meio digital, no qual a vítima relatou ter conhecido e se envolvido emocionalmente com um suposto estrangeiro. Foi verificado que, após a conquista da confiança e promessa de envio de presentes valiosos, a vítima foi induzida pelo golpista a realizar o pagamento de taxas de frete para a respectiva entrega. Contudo, por não ter recebido os presentes prometidos, mesmo depois de realizada transferência via PIX conforme orientada, percebeu que havia caído em um golpe”, explicou o Delegado.

No decorrer da investigação foi apurado que a investigada, presa preventivamente, passou a atuar, a partir do ano de 2023, em fraudes eletrônicas, tendo sido localizadas vítimas nos estados de Amazonas, Roraima, São Paulo, Rio Grande do Norte e Minas Gerais, além do estado do Amapá.

A mulher presa confessou os crimes e os recebimentos das quantias dos golpes em suas contas bancárias — que chegavam a R$ 25 mil por transação — e posterior envio às plataformas de criptomoedas.

A operação foi batizada como “Deceptio”, que significa engodo em latim, considerado o modo de agir mediante a manipulação e exploração da confiança obtida das vítimas.

A investigada foi indiciada pelo crime de fraude eletrônica, podendo sofrer, caso condenada, pena privativa de liberdade de reclusão de 4 a 8 anos de reclusão por cada ato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

7 + dez =