POLÍCIA CIVIL DO AMAPÁ INDICIA CINCO PESSOAS PELA PRÁTICA DE CRIME DE FAUDE ELETRÔNICA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR.

A Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da 3ª Delegacia de Polícia da Capital (Delegacia de Repressão a Fraude Eletrônica), indiciou cinco pessoas pela prática dos crimes de fraude eletrônica, associação criminosa e falsificação de documento particular.
De acordo com o Delegado Anderson Silwan, o boletim de ocorrência foi registrado em dezembro de 2023, em que a vítima relatava ter caído em um golpe aplicado a partir da rede social Facebook.
“Após ver o anúncio da venda de uma casa no Loteamento Amazonas pela quantia de R$ 10 mil, a vítima entrou em contato com o anunciante para negociação. O anunciante alegou que não tinha a documentação em mãos, mas repassou o número de telefone da suposta antiga dona do imóvel para que a vítima confirmasse a procedência do bem. Essa suposta antiga dona confirmou ter vendido o imóvel ao anunciante e apresentou a documentação da venda, tendo a vítima, ao final, fechado e formalizado o negócio em um cartório. Na oportunidade, o anunciante foi acompanhado de uma mulher, apresentada como sua esposa, que foi quem recebeu os valores da venda em sua conta bancária”, explicou o Delegado.
No dia seguinte, a vítima se deu conta que havia caído em um golpe, quando foi surpreendida por uma outra mulher que compareceu à residência alegando ser a dona do imóvel.

“Após as investigações, foi verificado que o anunciante criou perfis ‘fake’ para aplicar golpes. A suposta antiga dona era uma técnica de enfermagem que recebia o dinheiro para confirmar a procedência do bem e apresentar a documentação da venda anterior, com o auxílio de outra mulher, a qual assinava os documentos. A mulher que acompanhava o anunciante no cartório era, na verdade, sua irmã, que recebia para ceder sua conta bancária pessoal. Por fim, o investigado responsável pelos anúncios confessou a empreitada criminosa e indicou outro envolvido, que seria o mentor intelectual do crime e o antigo dono do imóvel, o qual, inclusive, teria vendido o bem para a outra mulher que também alegava ser a dona da residência” finalizou Silwan.

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